O furto de energia é crime previsto no (Art. 155, § 3º do Código Penal -“Gato”). A Polícia Civil instaurou inquéritos para apurar os casos.
Uma operação contra ligações de energia clandestinas, conhecida como “gato”, na tarde desta quinta-feira (05) resultou na prisão de um comerciante no Centro de Canindé.
De acordo com a polícia, foi detectado furto de energia em uma loja de celulares localizada na Rua Euclides Barroso. O empresário foi autuado em flagrante por furto de energia e vai responder em liberdade, após pagamento de fiança no valor de quatro mil reais.
Na manhã desta sexta-feira (06) outros flagrantes foram realizados. No Loteamento Monte Líbano, uma residência de um bancário foi alvo da polícia e da Coelce, onde detectaram furto de energia. O bancário foi detido, pagou fiança de dois mil reais e foi liberado. Já no bairro Santa Luzia, uma mulher foi conduzida a delegacia também pelo mesmo crime. A dona de casa pagou fiança de R$ 880,00 e vai responder em liberdade. Além dos processos, ambos serão multados pela Companhia Energética do Ceará.
Segundo o delegado, Sidney Lira, várias denúncias chegaram à delegacia envolvendo pessoas de todas as classes sociais.
O furto de energia é crime previsto no (Art. 155, § 3º do Código Penal -“Gato”). A Polícia Civil instaurou inquéritos para apurar os casos.
Fique por dentro
Ao julgar o Habeas Corpus nº 252802, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pelo trancamento de ação penal onde se apurava a prática do crime de furto de energia elétrica (Art. 155, § 3º do Código Penal -“Gato”), uma vez que a suposta autora do delito já teria quitado seu débito com a concessionária antes do recebimento da denúncia. “Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”
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