“A ação penal segue correndo em ritmo adequado e regular diante das características próprias do feito”.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Antônio David Fernandes Almeida, preso em flagrante por associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.
De acordo com os autos, em 6 de agosto de 2015, o réu foi preso na agência do Banco do Brasil onde trabalhava, em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi apontado, por comparsas, como integrante de organização criminosa que realizava roubos a bancos e estelionatos na região.
Ao ser abordado por policiais, Antônio David tentou se desfazer de aparelho conhecido como “chupa-cabra”. Ele acabou confessando que usava o dispositivo para copiar os dados dos clientes e repassar ao grupo.
Alegando excesso de prazo para o início da instrução criminal, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0621863-62.2016.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o desembargador relator, “a ação penal segue correndo em ritmo adequado e regular diante das características próprias do feito, especialmente quando consideramos que trata-se de feito complexo com seis denunciados, bem como a necessidade de expedição de carta precatória para a Comarca de Fortaleza”.