Os três foram presos e denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa).
Os policiais militares José Milton Alves Maciel Júnior, Washington Martins da Silva e Dennis Bezerra Guilherme, acusados de matar o pedreiro Francisco Ricardo Costa de Souza, serão submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. A sentença de pronúncia, proferida pela juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, titular da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, foi publicada nessa terça-feira (12/04), no Diário da Justiça.
Na decisão, a magistrada também mantém a prisão cautelar dos acusados e determina a intimação dos réus. Segundo ela, está “comprovada a materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria”.
Para Danielle, o crime “afetou de forma frontal a ordem pública, bem como causou à sociedade uma grave sensação de impunidade, já que os acusados até então eram integrantes da Policia Militar. Consequentemente, os indícios de autoria que pairam em desfavor aos acusados e a materialidade delitiva evidenciada pelo Laudo Cadavérico foram suficientemente aptos a autorizar o decreto preventivo”.
O CASO
Segundo os autos, em 13 de fevereiro de 2014, por volta das 13h30, a vítima voltava do trabalho, de bicicleta, pela rua Francisco Glicério, no bairro Maraponga, quando foi abordado pelos agentes. O pedreiro teria sido confundido com bandido e colocado na viatura pelos policiais do Ronda do Quarteirão.
Ele foi levado para um matagal e espancado. Populares viram o corpo estendido no local e chamaram a polícia. Os mesmos agentes atenderam a ocorrência e o encaminharam a um hospital. Francisco Ricardo não resistiu aos ferimentos e faleceu em decorrência de politraumatismo.
Os três foram presos e denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa).
Em 8 de janeiro de 2015, a 1ª Vara do Júri de Fortaleza negou liberdade provisória aos militares. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos negaram habeas corpus. Novamente tentando a liberdade dos acusados, a defesa interpôs pedido de liberdade no TJCE, mas a 1ª Câmara Criminal negou o pedido em agosto de 2015.