Marcondes da Silva deverá cumprir pena em regime inicialmente fechado e sem direito a apelar em liberdade.
O réu Marcondes da Silva Andrade foi condenado, na tarde dessa terça-feira (05/04), á 13 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante dissimulação) de José Alexandre da Silva Rafael. A decisão é do Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Fortaleza, presidido pelo juiz Edson Feitosa dos Santos.
De acordo com os autos, no dia 18 de dezembro de 2011, o acusado teria efetuado vários disparos de arma de fogo em José Alexandre da Silva Rafael, que não resistiu e faleceu no mesmo instante. A vítima foi surpreendida em frente à casa dela, quando conversava com outras pessoas. O motivo do crime seria dívida envolvendo o comércio de drogas. Segundo testemunhas, Marcondes é traficante conhecido na região da Favela Jana Barroso, na Capital.
Em fevereiro do ano seguinte, Marcondes da Silva teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, mas permaneceu foragido até 9 de setembro de 2013. Durante o período, foi apontado pela polícia como um dos homens mais procurados do Ceará pela alta periculosidade. Ao prestar depoimento, Marcondes negou a autoria do homicídio.
Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A alegação foi de excesso de prazo na formação da culpa. Mas ao julgar o caso, no dia 23 de setembro de 2014, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator, desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Marcondes da Silva deverá cumprir pena em regime inicialmente fechado e sem direito a apelar em liberdade.