Tribunal Regional Federal da 5ª Região julga ação improcedente contra prefeito de Itatira

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prefeito_de_Itatira_BieO prefeito Antônio Almir Bié da Silva é pré-candidato a reeleição do município de Itatira.

O Tribunal Federal 5ª Região, com sede em recife, julgou improcedente a condenação de improbidade administrativa do prefeito de Itatira, Antônio Almir Bié da Silva. A informação foi repassada pela Assessoria Jurídica da administração municipal a redação do portal Revista Central e confirmada Tribunal Regional Federal.

Conforme a assessoria, o político conseguiu provar sua Inocência contra as acusações de improbidade administrativa. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal, a ação foi julgada improcedente a pedido do próprio Ministério Público Federal, que havia ajuizado a ação e no final constatou que não houve nenhuma irregularidade na prestação de contas relativas a seus mandatos.

O juiz federal Dr. Paulo Roberto de Oliveira Lima acompanhou o parecer do MPF e julgou improcedente a ação.  “Constata-se que nenhum dos fatos que embasaram a severíssima sentença condenatória tem ou teria capacidade de justificá-la. Porque não é qualquer ilicitude que desafia as graves sanções previstas na lei improbidade, mas aquela que revele a desonestidade do administrador, sua má-fé, o que não se constata em nenhuma das hipóteses retratadas pela acusação”, destacou em sua sentença.

O juiz acrescentou ainda que “nenhuma das imputações dirigidas ao gestor, com efeito, dá notícia de que ele tenha feito qualquer gesto no sentido de locupletar-se. Por outro lado, os danos pretensamente causados à administração, por alegada omissão em sua conduta, são, em verdade, mais o reflexo da inapetência administrativa que grassa em pequenas prefeituras do país, não decorrendo de corrupção ou assemelhado. Sim, seriam erros. Mas erros jamais amoldáveis no tipo de ilicitude, qualitativamente mais grave, que a lia censura e pune”.

 

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