A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE requerendo que o acusado responda em liberdade. Alegou constrangimento ilegal.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para João Batista Araújo dos Santos Filho. Ele é acusado de tráfico de drogas e de tentativa de ingresso de drogas e celulares no interior de estabelecimento prisional. A decisão, proferida nesta terça-feira (26/01), teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Segundo o magistrado, a prisão está caracterizada na “gravidade concreta do delito”. Também destacou que, após a “análise minuciosa dos autos percebe-se que a segregação cautelar foi decretada pelo juízo singular, essencialmente, em razão da gravidade da conduta atribuída ao paciente [réu]”.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), João Batista foi preso em flagrante no dia 26 de setembro de 2015 tentando jogar drogas e aparelhos celular pelo muro da cadeia do Município de Quixadá, a 158 Km de Fortaleza. O material seria para um recluso do sistema penal.
Com ele foram apreendidos 15 gramas de maconha, quatro gramas de crack, seis comprimidos do tipo “clonazepam”, quatro telefones celulares e acessórios. Em depoimento o réu assumiu que receberia R$ 300,00 para entregar a mercadoria.
A defesa ingressou com habeas corpus (n° 0628977-86.2015.8.06.000) no TJCE requerendo que o acusado responda em liberdade. Alegou constrangimento ilegal em decorrência da ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “o fundamento adotado, ao contrário do que ressaltou o impetrante, amolda-se aos requisitos do artigo 312 do CPP, pois a conduta atribuída ao paciente denota extrema ousadia e foge à normalidade, além de fomentar a prática de outros delitos no interior da penitenciária”.