TJCE proíbe João Hudson de frequentar bares e suspende processo de posse de arma

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As medidas são altamente pesadas para a maior autoridade pública, além de constrangedoras, se comparada pela insignificância dos fatos.

No dia 06 de junho de 2013, durante a operação Miragem II, o prefeito municipal de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra, foi detido por posse ilegal de arma de fogo. O gestor foi denunciado em 17 de julho do mesmo ano, pela Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, em virtude de foro privilegiado.

“Relatados e discutidos os presentes autos de inquérito criminal, onde ofertada denúncia pelo Ministério Público Estadual em face João Hudson Rodrigues Bezerra, prefeito do Município de Quixadá. Acordam os Desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da denúncia formulada e acolhê-la, em consonância com o voto da eminente Relatora”.

As Câmaras Criminais reunidas ofertaram a suspensão condicional do processo pelo interregno de dois (02) anos, mediante várias condições. O prefeito fica obrigado a comparecimento obrigatório a juízo, no departamento penal do Tribunal de Justiça, na última semana de cada mês, para informar e justificar suas atividades, deixando consignado nos autos do processo.

De acordo com a decisão, João Hudson tem a obrigação de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, se houver. A terceira medida imposta chama a atenção, como não frequentar lugares não recomendáveis, tais como; casas de jogos, de vendas de bebidas, e similares. O prefeito fica ainda proibido de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial, ressalvado o prazo de oito dias.

Todas essas medidas foram ocasionadas, pelo mero fato do prefeito possuir uma simples arma em sua residência. O prefeito aceitou o sursis processual, para se livrar de uma condenação. O descumprimento de qualquer alternativa ocasiona a continuidade do processo.

 

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