Dos 11 vereadores que compareceram à sessão especial, 10 votaram pela cassação e apenas 1 votou contra.
O prefeito eleito do município de Canindé Celso Crisóstomo teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal, durante sessão realizada nesta sexta-feira, 04. O gestor já foi afastado por duas vezes por determinação da justiça e outra pelos vereadores.
Com a cassação de Crisóstomo, o vice-prefeito Paulo Justa (atualmente adversário do petista) assume automaticamente o posto de prefeito municipal de Canindé. Os dois tem travado uma disputa jamais vista na Terra de São Francisco. O clima na cidade é de tensão entre correligionários.
Crisóstomo perdeu o controle da Câmara Municipal e sua cassação já era esperada, uma vez que uma comissão processante votou pela cassação. Em plenário, ele só recebeu apoio de um vereador.
Vereadores que votaram pela cassação:
Heitor Pessoa (PSDB); Édson da Pinheiro (Solidariedade); Júlio César o “Alemão” (PP); Antônio do Ívis (PMN); Chico Justa (PTC); Jane Gomes(PHS); Karlinda Coelho (PSDC); Pedro do Germano (PSC); Júnior Castelo (PSC); e, Evangelista da Cerâmica (PTC).
Votou contra a cassação:
Vereadora Zeleide Araújo (PRB).
Faltaram à dessão:
Valdemar Filho (PT); Rômulo Magalhães (PSC); Maninho Barroso (PR); e Chico Conde (DEM).
Foi cassado com embasamento no art. 31 da Constituição Federal e art. 4º, incisos III,VII, do Decreto de Lei 201/67 através de uma denuncia de infrações politico-administrativas, apresentada pelo suplente de vereador Janael José Soares Cordeiro, no dia 05 de junho deste ano.
Na denuncia foi apresentado uma série de infrações politico-administrativas cometidas pelo prefeito Celso Crisóstomo, durante seu mandado que iniciou em 01 de janeiro de 2013.
O prefeito cassado foi acusado:
I) Desvio da receita proveniente da contribuição da iluminação pública CIP, fato este comprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito e confirmado pelo Poder Judiciário da Comarca de Canindé que condenou o Prefeito, o secretário de finanças Vicente Gomes e o tesoureiro da Prefeitura Antônio Daniel a devolver aproximadamente R$ 3,5 milhões de reais.
Na decisão, a Justiça reconhece o desvio de finalidade na aplicação das receitas da CIP, que devem ser utilizados para o custeio da prestação efetiva ou potencial dos serviços de instalação, expansão, melhoramento, manutenção e operação do sistema de iluminação das vias e logradouros públicos, urbanos ou rurais.
Diante da irregularidade na aplicação dos recursos, o juiz determinou a perda da função pública dos acusados; a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, condenou os acusados a ressarcirem os danos causados, devolvendo para a conta vinculada da CIP o montante de R$ 3.454.823,41, acrescidos de correção monetária. Para garantir pagamento, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados.
II) Gastos com despesas com pessoal superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, para o exercício de 2014, fato confirmado pelo Tribunal de Contas dos Municípios ( TCM ).
III) Repasse de recursos do FUNDEB para o consórcio de saúde pública o que se torna fato ilegal, pois não há nenhum embasamento jurídico que permita o Prefeito a fazer tal repasse.
IV) Desatender, sem justo motivo, aos requerimentos da Câmara Municipal.
A votação aconteceu aberta e nominalmente e foi perguntado a cada vereador presente se ele aceitava o relatório da comissão processante pela cassação do mandato.
Com a decisão Crisóstomo fica inelegível por oito anos.
O prefeito cassado já estava afastado do cargo por decisão do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Paulo Sérgio dos Reis, proferida na última segunda-feira. Ele havia retomado o cargo na manhã de segunda-feira por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, após ficar fora da prefeitura por quase 90 dias.
De acordo com o juiz, Celso Crisóstomo teria causado um prejuízo de R$ 4.815.416,52 ao Instituto de Previdência do Município de Canindé (IPMC) por não repassara contribuição previdenciária dos servidores para o instituto de previdência própria. Com a cassação de Crisóstomo, o vice-prefeito de Canindé, Paulo Justa assume automaticamente o posto de prefeito da cidade.
Com informações do portal Canindé Urgente!