O desembargador determinou com urgência, com intimação da Câmara Municipal de Canindé e a citação do requerente.
O Tribunal de Justiça do Ceará, através do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, deferiu liminar determinando a imediata reintegração do prefeito Celso Crisóstomo ao cargo de prefeito de Canindé, após quase três meses afastado. Celso retornou no início da tarde a sede da Prefeitura para reassumir o posto. Segundo o magistrado, o retorno de Crisóstomo será até a decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposto pelo promovente.
O desembargador determinou com urgência, com intimação da Câmara Municipal de Canindé e a citação do requerente, para querendo, no prazo legal, oferecer a sua defesa. A decisão também foi oficiada ao Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé.
O prefeito havia sido afastado pela Câmara Municipal acusado de utilizar nos anos de 2013 e 2014, sem autorização legal, os valores depositados na conta vinculada da CIP para o pagamento do consumo de energia elétrica de prédios públicos, para repasse a um consórcio de saúde e para quitar parcelamento de dívidas do município, causando prejuízo ao erário e ao sistema de iluminação pública de Canindé. Ele chegou a denunciar a compra de vereadores para que seu afastamento fosse aprovado.