Justiça manda interditar e lacrar o Matadouro Público de Quixadá; mas gestores não cumprem

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matadouro_ordem_judicial_1No entendimento do julgador, se não forem tomadas providencias firmes e urgentes para sanar o problema, grave reflexos serão trazidos para a saúde públicas da população de Quixadá, se é que esses problemas já não estão ocorrendo.

O juiz auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa determinou a interdição e lacração do Matadouro Público de Quixadá. O magistrado atendeu uma ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.

Segundo os promotores de justiça, o matadouro Público de Quixadá, encontra-se em péssimas condições de funcionamento, sendo que o abate do gado destinado ao consumo é realizado, quase que diariamente, o que já vem ocorrendo há décadas e em péssimas condições.

Como resultado de inspeções realizadas por técnicos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará- Adagri, do Conselho regional de Veterinária-CRMV/CE e Superintendência Estadual do Meio Ambiente-Semace, restou evidenciado que o aludido estabelecimento não reúne as mínimas condições higiênicas-sanitárias de funcionamento.

Ainda citam os membros do MP, que os animais são abatidos a base de marretadas, causando inquestionável sofrimento ao animal. Desferida na cabeça do boi, as matadouro_ordem_judicialmarretadas são realizadas seguidamente. Até que o semovente caia desfalecido.

“Os seus administradores não observam as mínimas exigências técnicas de higiene, de saúde, trazendo à população que se abastece com os alimentos ali processados sérios e fundados riscos à saúde.”

Para o magistrado, a ação civil pública aborda grave problema social, qual seja, a falta de condições físicas e de higiene adequadas para a realização do abate de animais no matadouro. Ainda em seu entendimento, se não forem tomadas providencias firmes e urgentes para sanar o problema, grave reflexos serão trazidos para a saúde públicas da população de Quixadá, se é que esses problemas já não estão ocorrendo.

“As irregularidades em questão, referidas pelo Ministério Público, encontram-se devidamente demonstradas”. Ainda na decisão o juiz destaca que “os relatórios, elaborados, respectivamente, em novembro e dezembro de 2014, atestam a ocorrências de várias irregularidades de ordem higiênico-sanitárias do matadouro”. Por fim, classifica a situação do matadouro, efetivamente, como caótica e grave, conforme a página 154, dos autos da ação.

No dia 02 de julho de 2015, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa assim decidiu: “Defiro o pedido de medida liminar, a fim de determinar a imediata interdição, e a consequente lacração, do matadouro público do município de Quixadá, devendo os réus absterem-se de utilizar o referido estabelecimento para qualquer fim, a partir de 24 horas seguintes à ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor dos responsáveis pelo descumprimento.” A prova encontra-se na página 158 dos autos.

No dia 16 de julho de 2015, o juiz substituto Saulo Gonçalves Santos determinou através de um mandado de medida liminar, que um oficial de justiça procedesse à imediata interdição do matadouro público de Quixadá, devendo o prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra e o diretor do Departamento Municipal de Administração de Bens e Serviços Públicos, Eleri Ferreira- Matuto, o cumprimento no prazo de 24 horas, sob pena de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.

Eleri Ferreira- Matuto recebeu a determinação judicial no dia 17 de julho de 2015, mesmo assim, o Matadouro Público continua funcionando, colocando a saúde pública em risco.

 

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