Nesta semana, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, determinou o afastamento prefeito Celso Crisóstomo (PT), e, ainda, o bloqueio de bens do no valor de R$ 1.443.199,07.
O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou nesta sexta-feira (17), que o Juiz de Canindé receba a Ação Judicial impetrada pelo prefeito afastado, Celso Crisóstomo, como Medida Cautelar. O desembargador conheceu o Agravo de Instrumento dando Parcial Provimento favorável.
Na decisão, o desembargador deixa claro que o pedido liminar de reintegração do prefeito deve ser analisado pelo Juiz de primeiro grau e depois, se necessário, pelo Tribunal de segundo grau.
“Não é possível que este relator avance no exame de gestões não examinadas pelo douto juiz de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, figura esta vedada pela legislação processual”, relata o desembargador na decisão.
Matéria Relacionada
Justiça determina afastamento de Celso Crisóstomo por 180 dias; Câmara de Canindé também afastou
O TJCE devolveu o processo para a Comarca de Canindé, onde será analisado pelo juiz de primeiro grau.
{module [270]}
Nesta semana, o juiz Paulo Sérgio dos Reis, titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, determinou o afastamento do prefeito Celso Crisóstomo (PT), e, ainda, o bloqueio de bens do no valor de R$ 1.443.199,07 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e nove reais, e sete centavos).
Redação do portal Revista Central com informações do site Canindé Online