Secretária de Desenvolvimento Social de Quixadá emite nota sobre denuncia de Conselheiro Tutelar

compartilhar no:

conselho_tutelar

A secretária Vera Coelho de Aragão tinha sido procurada pela reportagem, mas não foi possível localizar.

Confira a nota na íntegra

No dia 1º de junho de 2015, foi vinculado na imprensa local tanto em rádios locais e sítio eletrônico ‘Revista Central’, neste último com matéria vinculada com o título: “Secretária de Ação Social de Quixadá é acusada de embaraçar trabalhos do Conselho Tutelar”, mediante informações dadas pelo Conselheiro Tutelar em exercício Antônio Talvânio da Silva Alves. Porém, as informações prestadas por este não condizem com a verdade dos fatos. 

No último dia 27 de maio do corrente ano, eu Vera Lúcia Coelho de Aragão na qualidade de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ao transitar em umas das vias do bairro Alto São Francisco deparei-me com o carro do Conselho Tutelar sendo conduzido pelo Sr. Talvânio Alves, inclusive com uma criança em pé no banco traseiro. No exato momento percebendo a ausência do motorista destinado para conduzir o automóvel, liguei para este sem êxito. A partir daí liguei para o então conselheiro questionando a ausência do motorista destinado para conduzir o veículo, o que foi informado que este tinha se ausentado por motivos pessoais. No exato momento pedi que o mesmo por um instante parasse o carro que estaria enviando o motorista substituto para conduzir a viagem, tendo em vista que em momento posterior ao recebimento do carro tinha ficado acordado que mediante as obrigações e responsabilidades do donatário (Município) constantes no Termo de Doação do automóvel a melhor opção era a condução do mesmo por um motorista designado pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. A demora em enviar o motorista substituto foi de um tempo estimado de 15 minutos, sendo que em nenhum momento houve destrato a pessoa do conselheiro ou embaraçamento no atendimento a ocorrência. Inclusive colhi informações com a outra conselheira que estava no carro e constatei que a criança que se encontrava no carro era filho do conselheiro e que a ligação efetuada por mim ao respectivo conselheiro foi no momento que este se dirigia para deixar a criança em casa, sendo que até então achava que a criança era um menor assistido pelo Conselho. Ainda ao colher outras informações detectei que é habitual quando o motorista vai buscar o então conselheiro que se o filho deste está acordado é preciso dar uma volta no carro com este para que não fique chorando. 

Quanto ao atendimento do dia 21 de março do presente ano, onde o conselheiro informa que o carro estava estacionado e com conselheiro de plantão e sem motorista, também não procede conforme o informado, tendo em vista que a demanda ocorreu tarde da noite, sendo que houve impossibilidade de comunicação tendo em vista a chuva que caia no Município, inclusive o conselheiro de plantão encontrava-se em sua residência e o carro estava no estacionamento da Delegacia de Polícia Civil como de costume. 

Ademais, reforço aqui que a decisão de indicar um motorista exclusivo para a condução do carro como já expresso acima deu-se pelo fato das obrigações e responsabilidades dispostos no termo de doação que em sua alínea ‘h’, cláusula terceira, dispõe: “A DONATÁRIA obriga-se a: h) Manter o(s) veículo(s) sob sua responsabilidade em local seguro e assumir, a partir da data do seu recebimento, todas as responsabilidades civis e administrativas que recaiam sobre o(s) bem(ns) doado(s), desonerando a DOADORA de quaisquer responsabilidades”. Assim, em nenhum momento é de meu interesse tolher, ou até dificultar o andamento das atividades dos Conselheiros, pelo contrário, reafirmo que ao disponibilizar um motorista exclusivo para as atividades do Conselho no que se refere à condução do veículo doado estou preservando os membros do Conselho Tutelar Municipal de exercerem além de suas atividades habituais e ordinárias outra função que não seja a sua, ou seja, de motorista do veículo, e ainda o Município com isso cumpre como já bem dito a sua obrigação e responsabilidade expressa e compactuada no Termo de Doação. 

{module [270]}

Matéria Relacionada
Secretária de Ação Social de Quixadá é acusada de embaraçar trabalhos do Conselho Tutelar
 

Ressalto que na qualidade de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e com minha formação em Serviço Social, sendo assim assistente social, não teria nenhum interesse em dificultar ou até mesmo impedir ou embaraçar os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Tutelar.

Diante das situações apresentadas e como meio de expor a verdade dos fatos ora vinculados na mídia local é que me coloco na qualidade de gestora municipal para estes esclarecimentos prestados acima, bem como estou à disposição para qualquer outro esclarecimento.  Reforço o meu compromisso como membro do órgão gestor municipal em dar total apoio no desenvolvimento e no fortalecimento das ações prestadas a comunidade quixadaense pelo Conselho Tutelar Municipal. 

Quixadá – CE, 1º de junho de 2015 

Vera Lúcia Coelho de Aragão
Secretária Municipal

Escreva algo