Antonio Talvânio da Silva Alves explica que o conselheiro goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
A secretária de Desenvolvimento Social do Município de Quixadá, Vera Coelho Aragão está sendo acusada pelo conselheiro tutelar, Antonio Talvânio da Silva Alves, de impedir e embaraçar os trabalhos do órgão de proteção a criança e do adolescente. Tudo isso, após uma determinação bastante delicada, a qual impe que os conselheiros dirijam o carro pertencente ao Conselho Tutelar.
Conforme explicitado em um boletim de ocorrência, registrado na Delegacia Regional de Polícia Civil, Antonio Talvânio denunciou que estava em diligência com a conselheira Socorro Leite, quando foram interceptados pela secretária Vera Coelho, a qual teria impedido que os conselheiros perseguissem a viagem no dia 27 de maio, com destino a uma escola de Café Campestre.
“A gente ia atender uma chamada com urgência da escola da localiza de Café Campestre, quando foi nas proximidades do Posto Canaã, a secretária Vera Coelho Aragão me ligou e disse que eu tinha que parar o carro imediatamente e, esperasse ela mandar um motorista porque ela não permitia que eu dirigisse o veículo do Conselho Tutelar”, disse Talvânio, curiosamente, é habilitado há vinte anos e ex-motorista da prefeitura.
“Eu tenho 23 anos de trabalho com a criança e do adolescente, além de 13 anos com o conselheiro tutelar, nunca tinha presenciado um fato dessa natureza”, relata Talvânio bastante constrangido com o caso e desabafa: “me sentir como se estivesse cometendo um crime, mas constrangedor que foi na frente de várias pessoas”. A secretária de ação social mandou um motorista somente 30 minutos depois e ainda foi ao local.
O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Ceará, disse que nesse caso, Talvânio deveria ter dado voz de prisão na secretária municipal, conforme previsão legal do artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente: – Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena – detenção de seis meses a dois anos -. A Promotoria de Justiça da Infância e da Adolescência foi comunicada e deve agir.
Ainda conforme a Associação dos Conselheiros Tutelares do Ceará, uma das chaves do veículo deve ficar sob a responsabilidade dos agentes. “As duas chaves estão atualmente na posse da secretária de ação social de Quixadá”. Por lei, posse do veículo é do Conselheiro Tutelar e a guarda é da Prefeitura Municipal.
“Se o conselheiro não localizar o motorista e, se, tiver uma ocorrência com urgência não será atendida”, denuncia o conselheiro.
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De acordo com o conselheiro, outro caso ocorreu no dia 21 de março, quando uma funcionária do Hospital Maternidade Jesus Maria José notificou o Conselheiro Tutelar com urgência e nesse dia estava chovendo. “Por motivo dessa chuva, todos os telefones estavam fora de área e infelizmente não conseguimos localizar o motorista, porém, o carro estava estacionado e tinha conselheiro, mesmo assim, por determinação da secretária Vera Coelho, o conselheiro de plantão não poderia dirigir o veículo. Essa ação deixou de ser atendida em obediência a determinação”.
Antonio Talvânio da Silva Alves explica que o conselheiro goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. E para proteger os diretos dessa turma há necessidade desse órgão ter pessoas compromissadas com a proteção dos direitos emanados desta lei.
Do dia do fato, até o fechamento dessa reportagem, a secretária de Desenvolvimento Social do Município de Quixadá, Vera Coelho Aragão foi procurada pela reportagem, mas não foi possível localizar. Todas as chamadas foram frustradas. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também foi procurado, mas também ninguém atendeu as ligações.