A padronização imposta pelo Ministério Público valerá para os campeonatos de 2016. A obrigação passará a ser de: 45 dias antes do início dos campeonatos.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), promoveu uma reunião com representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, Polícia Militar do Estado do Ceará, Federação Cearense de Futebol (FCF) e das Secretarias de Esportes dos Municípios de Sobral e de Fortaleza. Em pauta, a definição de procedimento, prazos, condições, responsabilidades e penalidades que deverão ser observados pelas administrações de estádios de futebol e FCF com relação à apresentação dos Laudos Técnicos; e a uniformização dos procedimentos que deverão ser adotados na realização das vistorias dos estádios.A padronização imposta pelo Ministério Público valerá para os campeonatos de 2016. A obrigação passará a ser de: 45 dias antes do início dos campeonatos/torneios
Participaram da reunião, realizada na última sexta-feira (17), o coordenador do NUDTOR, procurador de Justiça José Wilson Sales Júnior, e os promotores de Justiça integrantes do Núcleo, Francisco Rinaldo de Sousa Janja, Francisco André Karbage Nogueira, Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, Francisco Xavier Barbosa Filho, Raimundo de Souza Nogueira Filho e Antônio Edvando Elias; o diretor de Competições da FCF, Josimar Carvalho; o coordenador da Coordenadoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, coronel Marcelo Cordeiro; o representante do Batalhão de Policiamento de Eventos da PM, capitão Antônio Milton Sampaio; o secretário de Esportes de Sobral, Rosaldo Costa Freire; e o representante da Secretaria de Esportes de Fortaleza, Ciro Lima.
O Estatuto de Defesa do Torcedor prevê a responsabilidade dos clubes de futebol em providenciar os laudos de Prevenção e Combate de Incêndio, de Segurança, Vigilância Sanitária e o laudo de Vistoria de Engenharia, que devem ser encaminhados à FCF e ao MPCE para aprovação e liberação das praças desportivas para funcionamento com presença de público. Ocorre que o envio desses laudos não estava cumprindo prazos adequados para garantir a segurança dos torcedores. Na reunião, o MPCE exigiu o disciplinamento dos prazos, padronizando as datas das vistorias e emissão do laudos para liberação das partidas de futebol.
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A padronização imposta pelo Ministério Público valerá para os campeonatos de 2016. A obrigação passará a ser de: 45 dias antes do início dos campeonatos/torneios, os clubes/administradoras dos estádios encaminharem os laudos à FCF; 30 dias anteriormente ao início dos campeonatos para a remessa, via FCF, ao MPCE/NUDTOR, dos mencionados laudos; e cinco dias antes da realização das disputas futebolísticas respectivas para a entrega dos laudos retificados, ou seja, comprovando que as obras para soluções dos pontos críticos constatados nos laudos técnicos, notadamente o de vistoria de engenharia, tenham sido realizadas.
O coordenador do NUDTOR, José Wilson Sales Júnior, acredita que, respeitando os prazos acordados, será possível identificar com antecedência as situações críticas que possam colocar em risco a saúde, a segurança e a vida dos torcedores, cabendo ao MPCE apontar ações para resolver os possíveis problemas identificados dentro do prazo.
Assessoria de Imprensa do MP/CE