O presidente da Câmara Municipal, de fato mostra que não está intimidado com as criticas da população ao parlamento municipal.
A licitação: 1/2015-001CMQ/2015, da modalidade convite, do tipo menor preço, oriunda da Câmara Municipal de Quixadá chama a atenção, além das irregularidades visíveis no portal do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM/CE, uma vez que o processo licitatório não respeitou os ditames da Lei 8.666/93.
De acordo com o site do TCM/CE, o presidente da Câmara de vereadores, Augusto Cesar Fernandes Lima, conhecido por “Duda”, lançou edital para fazer a contratação de dois veículos. Mas um chama atenção, o que ficará a disposição da presidência, isso porque tem que ser um carro de luxo, do tipo SUV (do inglês Sport Utility Vehicle) que significa “veículo utilitário esportivo”. É um tipo de automóvel com características aliado ao conforto, espaço, versatilidade, design e robustez. Por exemplo: Toyota Hilux Suv, Mitsubishi Pajero TR4, Hyundai Tucson, Suzuki Grand Vitara, Chevrolet Captiva.
Assim descreve o objeto da licitação: – “O objeto da locação de veículos do tipo SUV e PASSEIO com capacidade mínima de 05(cinco) passageiros, 04(quatro) portas, equipado com ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, freios abs e arbag duplo frontal, abastecido a etanol/gasolina, máximo 01(um) ano de uso, com manutenção e seguro-total por conta do locador, exceto combustível e lubrificante, ambos para ficar a cargo e disposição da Câmara Municipal de Quixadá-CE”. –
Objeto/Lote/Item: 1.1 – Locação de veículo tipo passeio de 05 passageiros, motorização entre 1.0 á 1.4; para ficar a disposição das comissões parlamentares e especiais do Legislativo.
Objeto/Lote/Item: 1.2 – Locação de veiculo tipo SUV de 05 passageiros com motorização entre 1.6 a 2.0; para ficar a disposição da presidência da mesa diretora da Câmara Municipal de Quixadá. Veja a prova ou nessa página (aqui)
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Câmara Municipal tem expediente até às 13h
A licitação ocorrerá nesta quarta-feira, 01, às 15h30min, justamente fora do horário de expediente da Câmara Municipal, uma vez que, fecha às 13h.
A Lei de Licitações e Contratos traz explicitamente o princípio da publicidade como um dos princípios norteadores da licitação (art. 3º, V, Lei 8.666/93). Conforme se pode observar no art. 21 da Lei 8.666/93
Os avisos contendo os resumos dos editais deverão ser publicados com antecedência, no Diário Oficial do Estado, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal.
Ainda conforme a lei, é obrigatório que o edital seja publicado em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem.
Irregularidade
No site do TCM, consta apenas que o edital foi publicado no quadro de aviso da unidade gestora, no dia 24 de março de 2015 e no site do TCM/CE, dois dias antes da licitação, no caso, segunda-feira, 30 de março. A licitação ocorre nesta quarta-feira, 01 de abril. Veja a prova ou nessa página (aqui)
Clique e veja o edital completo
Veja o que diz o artigo 21, inciso IV – cinco dias úteis para convite. E o parágrafo § 3º – Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo à data que ocorrer mais tarde. Em outras palavras, a licitação não poderia ocorrer nesta quarta-feira, 01, isso porque o edital só foi publicado no dia 30 de março no portal do TCM. Ainda assim, deveria ser publicado em um jornal de grande circulação.
O presidente da Câmara Municipal, de fato mostra que não está intimidado com as criticas da população ao parlamento municipal. Enquanto isso, a população sofre com o descaso, o presidente vai circular na cidade com um carro de luxo.