O vigilante permaneceu foragido até 26 de março de 2014, ao ser preso no Município de Quixadá por falsificação de documentos.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o vigilante Carlos Rafael Alves de Sousa, acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Quixeramobim, no Sertão Central cearebse. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De acordo com os autos, no dia 19 de setembro de 2009, o vigilante matou Mardone Ferreira Leal durante discussão em um bar. A vítima recebeu disparos de arma de fogo e, ao cair no chão, também sofreu ferimentos à faca, falecendo no local. Na ocasião, outro homem também teria participado do homicídio.
Em depoimento, Carlos Rafael disse que Mardone teria iniciado a briga utilizando uma faca. No dia 7 de julho de 2010, foi decretada a prisão dos envolvidos, acusados de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e com emprego de meio cruel). O vigilante permaneceu foragido até 26 de março de 2014, ao ser preso no Município de Quixadá por falsificação de documentos.
{module [270]}
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0628253-19.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação do decreto prisional e possui condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a decisão está devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal. “A fuga do réu do distrito da culpa já se traduz em motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, por ser um forte indício de que pretenda evadir-se do distrito da culpa em caso de uma eventual condenação”, destacou a desembargadora.