Durante o julgamento o réu ficou a maioria do tempo com cabeça baixa e não demonstrou arrependimento. A defesa vai recorrer da sentença.
O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Senador Pompeu, no Sertão Central cearense, aceitou as teses de acusação do Ministério Público Estadual e condenou o réu Edson Benício Paiva Júnior por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima (meio cruel). Juiz presidente do Conselho, Dr. Fabiano Damasceno Maia, aplicou a pena de 22 anos de reclusão.
O condenado matou a facadas no dia 25 de setembro de 2013, no bairro Pavãozinho, a jovem Antonia Jeane Gonçalves Pinheiro de Souza, 18 anos. O crime deixou a população indignada, inclusive chegou a tentar linchar o autor, sendo necessário levá-lo a Delegacia de Mombaça. O criminoso abordou a vítima sozinha no quintal e desferiu várias perfurações.
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No dia 15 de outubro o júri foi cancelado em virtude da desistência do advogado de defesa. O réu foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. As duas teses foram acatadas pelos julgadores. A defesa vai recorrer da sentença para reduzir à pena, mas o reú continua preso.
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