Durante depoimento, ele negou ter cometido o crime, mas as meninas confirmaram o abuso.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Luiz Cláudio Marcelino de Souza, preso em flagrante pelo estupro de duas meninas no Município de Quixadá, no Sertão Central cearense. A decisão, proferida nessa terça-feira (30/09), teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Segundo os autos, em 21 de março deste ano, policiais militares receberam denúncia de que um homem estaria abusando sexualmente de duas crianças, O fato teria ocorrido na residência dele, localizada no bairro Campo Novo, no referido Município. No local, os agentes encontraram o acusado em atitude suspeita com as garotas.
Durante depoimento, ele negou ter cometido o crime, mas as meninas confirmaram o abuso. Disseram que quando os policiais chegaram, Luiz Cláudio estava mantendo relações sexuais com uma delas. Afirmaram ainda terem sido ameaçadas por ele, caso contassem sobre o ocorrido para alguém.
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Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001673-98.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, o excesso de prazo ficou superado em virtude do encerramento da instrução criminal, conforme entendimento da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador explicou “que o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis, por si só, não garante o deferimento do benefício, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Além disso, segundo o desembargador, “os fatos por ele praticados são extremamente graves, vez que teria forçado duas crianças de 9 (nove) e 11 (onze) anos de idade a praticarem consigo atos de natureza sexual, chegando, ainda a ameaçá-las caso contassem o ocorrido para alguém”.