O portal Revista Central pesquisou os nomes dos ex-prefeitos municipais da região do Sertão Central com improbidade.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/CE) já repassou às autoridades eleitorais a lista de gestores que tiveram suas contas desaprovadas em caráter definitivo, nos últimos oito anos, conforme determina a legislação.
A entrega oficial foi na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o Presidente do TCM, Conselheiro Francisco Aguiar(foto), repassou o relatório à Presidente do TRE, Desembargadora Maria Iracema do Vale(foto), e ao Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado.
Foram analisados 9.694 processos, doo total, 4.115 gestores foram julgados “ficha suja”; dentre eles, 1.648 têm indicação de improbidade administrativa.
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O portal Revista Central pesquisou os nomes dos ex-prefeitos municipais da região do Sertão Central responsáveis por prestações de contas de governo que foram desaprovadas pelas Câmaras Municipais, em decorrência de pareceres prévios desfavoráveis ou favoráveis do TCM/CE, ou que os resultados de julgamento da Câmara Municipal não tenham sido informados ao TCM/CE, no caso dos pareceres prévios desfavoráveis.
Canindé: Antonio Glauber Goncalves Monteiro
Choró: Iracy Duarte Dantas e Publio Jorge Matias Dinelly
Ibaretama: Manoel Moraes Lopes e Raimundo Viana de Queiroz
Ibicuitinga: Jose Edmilson Gomes
Paramoti: Lucia de Fátima Sousa Boyadjian
Piquet Carneiro: Francisco Pinheiro das Chagas
Senador Pompeu: Antonio Teixeira de Oliveira
Prefeitos/gestores municipais responsáveis por prestações/tomadas de contas de gestão rejeitadas pelo TCM, por decisão definitiva, como também por tomadas de contas especiais ou processos de natureza semelhante, instaurados para exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, com indicação de nota de improbidade administrativa. Veja aqui
Prefeitos/gestores municipais responsáveis por prestações/tomadas de contas de gestão rejeitadas pelo tcm, por decisão definitiva, como também por tomadas de contas especiais ou processos de natureza semelhante, instaurados para exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, sem indicação de nota de improbidade administrativa. Veja aqui