Defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão do mototaxista Gilson Viriato Ribeiro Filho, acusado de sequestro seguido de morte no Município de Quixadá, no Sertão Central cearense. A decisão, proferida nessa terça-feira (03/06), teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
De acordo com os autos, em 15 de abril de 2013, Anastácio Leonardo da Silva dirigia um carro quando foi abordado pelo acusado junto com outros dois comparsas, que pediram carona. Durante o percurso, o grupo rendeu o homem e exigiu dinheiro e senhas bancárias.
Depois de realizar saques e compras, eles mataram a vítima com golpes de punhal e atearam fogo no corpo. No dia seguinte ao crime, familiares noticiaram à polícia o desaparecimento de Anastácio Leonardo.
Gilson Viriato foi preso em 16 de junho do mesmo ano. Em depoimento, negou ter participado do sequestro.
Requerendo aguardar o julgamento em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0004753-07.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão. Também argumentou possuir condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes.
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Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está “devidamente fundamentada, com base na necessidade de garantia da ordem pública, o que se denota em função da gravidade da conduta atribuída ao paciente [acusado] e para garantir a aplicação da lei penal”.
O desembargador também destacou que, em virtude das peculiaridades do caso, como a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias, “o elastério temporal não deve ter o condão de possibilitar a imediata soltura do paciente”.