Ele foi preso em flagrante e, três dias depois, teve decretada a prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
A juíza titular da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, negou, pedido de prisão domiciliar apresentado pelo réu Francisco das Chagas Filho. O ex-vereador de Fortaleza e ex-chefe de gabinete do município de Madalena, conhecido como “Alan Terceiro”, é acusado da morte da esposa, Andrea Jucá Terceiro, e está preso desde 13 de outubro de 2013, data do crime.
Na petição, a defesa alega que o ex-vereador/secretário está com graves problemas de saúde, por ser portador de diabetes, hipertensão e apresentar quadro de depressão. De acordo ainda com o pedido, o réu não estaria recebendo, na Casa de Privação Provisória de Liberdade José Jucá Neto (CPPL III), onde está preso atualmente, a assistência médica adequada.
Porém, ao analisar o caso, a magistrada considerou que não foram apresentados exames e laudo pericial que comprovem a necessidade de acompanhamento médico específico, nem a impossibilidade de o preso ser tratado no estabelecimento prisional em que cumpre pena. Para a juíza, não ficou demonstrada a excepcionalidade do caso, “de forma que a prisão domiciliar se afigurasse imprescindível ao caso concreto”.
A decisão também estabelece que, “para aferir o real estado de saúde física e psicológica do acusado”, seja enviado ofício à CPPL III, solicitando o envio do prontuário de atendimento médico realizado no local, no prazo de até dez dias. Documento similar já foi enviado ao Hospital e Sanatório Penal Otávio Lobo, onde ele esteve internado nos meses de outubro e novembro de 2013.
Além disso, a defesa havia solicitado a oitiva de novas testemunhas de defesa, o que foi indeferido pela magistrada, por já ter sido encerrada a fase de instrução processual.
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O Crime
Francisco das Chagas é acusado de ter assassinado a esposa, com 35 golpes de faca, no dia 13 de outubro de 2013, na residência do casal, no bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza. O motivo do crime seria porque o réu não aceitar o fim do relacionamento, ocorrido cerca de um mês antes do fato.
Ele foi preso em flagrante e, três dias depois, teve decretada a prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Francisco das Chagas foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).