Justiça extingue eficácia da liminar que culminou “Operação Raio X” em Ibaretama

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operacao_raio_ibareNão se pode prestigiar essa atuação em detrimento das normas processuais que regem e estabelecem os fins da ação cautelar”.

No dia 29 de novembro o Ministério Público e a Polícia Civil do Estado do Ceará deflagraram a “Operação Raio X” no município de Ibaretama, no Sertão Central cearense. O alvo principal foi à questão de suposto superfaturamento em combustíveis.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede administrativa da Prefeitura Municipal, e nas Secretarias de Transportes, Educação, Administração, Finanças, bem como na sede da Comissão de Licitação e na Chefia de Gabinete da prefeita Municipal. Todos os mandados foram expedidos pelo Poder Judiciário, através da juíza titular da Vara Única de Ibaretama, Ana Cláudia Gomes de Melo.

No dia 13 de fevereiro, o juiz respondendo pela Comarca Vinculada de Ibaretama, Dr. Fabiano Damasceno Maia, deferiu uma ação cautelar inominada preparatória de ação civil publica por ato de improbidade, com isso foi suspenso os efeitos da decisão que culminou com a operação.

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A Promotoria teria que apresentar a ação civil publica dentro do prazo estabelecida, mas requereu a prorrogação dos afastados para análise da documentação apreendida e apresentou justificativa do não cumprimento do prazo para adentrar com a ação principal.

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 Na decisão o juiz cita: “Sem dúvida, é respeitável e deve ser valorizado o interesse do Ministério Público em investigar e apurar denúncias que afetam o interesse público. Contudo, não se pode prestigiar essa atuação em detrimento das normas processuais que regem e estabelecem os fins da ação cautelar”

Por fim o meritíssimo juiz decide: Com fulcro no artigo 808, inciso I, c/c artigo 806, ambos do Código de Processo Civil, declarar cessada a eficácia da liminar deferida nos autos, e por conseguinte julgo extinto.”

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