O mela–mela será permitido exclusivamente na Praça José de Barros, ficando proibida a utilização de massa de farinha de trigo e apenas “Paredão de Som”.
A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado do Ceará, promoveram uma audiência pública com objetivo de tratar sobre os festejos carnavalescos da cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense, nos dias 09 a 12 de fevereiro de 2013, que terá como palco a Praça José de Barro.
Considerando que o carnaval é uma festa popular e manifestação cultural de diversas classes sociais e econômicas, mas há também a necessidade de utilização do som de forma ordenada e adequada para evitar perturbação do sossego alheio e degradação do meio ambiente, bem como a necessidade de evitar a poluição sonora, foi a maior preocupação da Defensoria e do MP.
Após algumas horas de debate, foram deliberadas metas que serão realizadas pelos órgãos presentes. A instalação e a montagem do palco principal do evento, estão condicionadas à apresentação das ART’s (Anotações de Responsabilidade técnicas), sendo uma ART de montagem e mecânica e outra de eletrônica;
Será instalado palco principal e nos camarotes extintores de incêndio na quantidade e medidas determinadas pelo Corpo de Bombeiros. A prefeitura deverá apresentar um laudo de vistoria a ser realizado e emitido pelo Corpo De Bombeiros.
Segundo o Defensor Público Júlio Cesar Matias Lobo, em nenhuma hipótese o palco será instalado e montado sem a apresentação desses documentos, os quais deverão ser enviados ao Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar e ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Quixadá.
Isolamento da área circunscrita
Isolamento com utilização de maderite em toda a área da Praça José de Barros, com realização de vistorias (busca de armas e detectores de metais), nos transeuntes e foliões , que serão realizadas pela Segurança Privada, contratada pelo Município de Quixadá, com a inspeção atenta e vigilante da Polícia Militar e Guarda Municipal, ficando também permanentemente proibida a entrada de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, inclusive copos de vidros, os quais deverão ser substituídos por garrafas e copos plásticos, os quais serão fornecidos pelo Município de Quixadá. Ficou acertado, ainda, que a Polícia Militar poderá recolher os recipientes de vidros encontrados em poder dos foliões.
Ficou acordada a proibição de venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, devendo o Município e a Polícia Militar se comprometer a tornar efetiva a proibição, mediante a devida fiscalização.
Venda de bebidas alcoólicas
Ficou esclarecido que é permanentemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores, bem como o consumo pelos referidos menores, devendo o Conselho Tutelar da Comarca de Quixadá manter conselheiros tutelares nos dias dos eventos, a fim de orientar, fiscalizar e combater a venda, o consumo, a participação e o envolvimento de menores e comerciantes no consumo e na comercialização de substâncias etílicas, sem prejuízo da participação dos demais órgãos do Estado no efetivo cumprimento das normas protetivas previstas no ECA.
Serviços Públicos
O Município de Quixadá, por meio das Secretarias competentes, instalará um ponto de apoio destinado a prestar serviços aos foliões, tais como: setor de achados e perdidos, distribuição de preservativos, orientações e esclarecimentos pela CRAS, CRES, Educadores Sociais e Coordenadoria de Políticas Públicas para mulheres, informações das atrações, serviços de primeiro socorros, recebimentos de denúncias, devendo permanecer no referido local pessoas capacitadas para exercer as citadas atividades;
Banheiros
A prefeitura irá disponibilizar 60 (sessenta) banheiros químicos, os quais serão distribuídos em pontos estratégicos, devendo se concentrar em diversas áreas.
Iluminação e Segurança
O Município de Quixadá deverá iluminar pontos críticos de maior vulnerabilidade à segurança e a preservação da ordem pública, quais sejam: Rua Pascoal Crispim (trecho do BNB ao Balneário Cedro Clube), Rua José de Alencar (trecho do BNB ao D’paint), Travessa Tiradentes (trecho Bradesco/calçadão), Tabelião Éneas, (trecho (prédio da prefeitura ao Frigotil), travessa da Rádio Liderança e todos os calçadões da cidade de Quixadá.
Horários de início, término e utilização de paredão de som
Ficou fixado que o horário de início das festas na localidade de Picos e no açude Cedro será a partir das 11h00min e com término às 16h00min e somente será permitido o ingresso de um carro de som (“Paredão de Som”) devidamente autorizado, cadastrado e identificado pelo Município; em nenhuma hipótese será permitida a utilização de outros “paredões de som” no carnaval; a festa na Praça José de Barros irá iniciar-se a partir das 21:00h, devendo terminar até no máximo, às 04:00h, de modo que a após esse horário as barracas deverão encerrar suas atividades de vendas e proceder ao recolhimento dos equipamentos, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 04:30h.
Mela-Mela
O mela–mela será permitido exclusivamente na Praça José de Barros, devendo iniciar-se às 17h00min e terminar às 20h00min, ficando proibida a utilização de massa de farinha de trigo ou qualquer produto similar ou nocivo à saúde, sendo permitido exclusivamente o uso de spray espumante; ficou acertado, ainda, que somente será permitido o ingresso de um carro de som (“Paredão de Som”) devidamente autorizado, cadastrado e identificado pelo Município, o qual deverá estacionar na Rua Rodrigues Júnior, defronte à Praça José de Barros, e que em nenhuma hipótese será permitida a utilização e o estacionamento de outros veículos e equipamentos de som na citada Rua, bem como a realização de mela-mela em outro local diverso da Praça José de Barros;
Apreensões de som/paredões, instauração de inquérito policial e termo circunstanciado de ocorrência
Após os horários acima fixados será terminantemente proibida a utilização de som/paredões acima de 85 decibéis (conforme Lei do Estado do Ceará), devendo o DMT e a Polícia Militar, por meio de um grupo de combate à poluição sonora a ser criado para atuar no Carnaval deste ano, empreender esforços necessários ao efetivo combate à poluição sonora e à perturbação do sossego alheio na cidade de Quixadá; ficou acertado ainda que o Município de Quixadá disponibilizará um veículo e dois Agentes de Trânsito e a Polícia Militar disponibilizará dois policiais do 9º Batalhão, os quais comporão o quadro do citado grupo de combate à poluição sonora de Quixadá;
Estacionamentos de Veículos
Fica proibida a entrada de veículos automotores com equipamentos de alta potência, paredões de som, trio-elétrícios, palcos, bandas e mela-mela nas ruas José Jucá, Travessa Tiradentes, José Maria Rocha, Oscar Barbosa, José de Alencar, a partir da Rua José Jucá, Rodrigues Júnior, Avenida Plácido Castelo, Tabelião Enéas com Basílio Pinto, Tabelião Enéas com Laerte Pinheiro e Pascoal Crispim, devendo o DMT de Quixadá interditar as mencionadas ruas a partir das 15:00h, além de permitir o estacionamento exclusivamente dos veículos credenciados e moradores circunvizinhos.
Ambulância e Ambulatório para realização de Primeiros Socorros
A Secretária de Saúde disponibilizará duma ambulância que ficará localizado no estacionamento do “Kanto da Moda” com livre acesso para o Hospital. O ambulatório para realização de primeiros socorros ficará localizado no ponto de apoio que será montado.
Compareceram os representantes dos segmentos sociais através do Poder Executivo Municipal, tais como: Mônica Maria Bezerra Borges, representante da Secretaria de Desenvolvimento; Valda Maria Cavalcante Holanda- Chefe de Gabinete; Francisco de Assis Queiroz Nicolau, Secretário de Planejamento e Finanças; Regina Maria Holanda Amorim, Secretaria de Educação; Natalia Fernandes Castro, representante da Secretária de Saúde; Francisco das Chagas Cândido Costa, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Antônio Rivaldo Leite de Macêdo, representante da Secretaria de Agricultura Família e Desenvolvimento Rural; Raianier Magalhães Ehbrecht, representante da Secretaria de Participação Popular Esporte e Juventude; Carlos Bruno Tomé Alencar, Secretário do departamento Municipal de Trânsito; George Ribeiro Monteiro de Almeida, Delegado Regional de Polícia Civil de Quixadá; Francisco Arnaldo Barros, Presidente do bloco carnavalesco Camaleão; Major Humberto Oliveira de Sousa, representante do 9º. Batalhão de Polícia Militar; Júnior Capistrano, Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas; Valdevan Ferreira da Cruz, Presidente da Coeventos (associação dos barraqueiros); Francisco Ricardo de Queiroz Silveira; conselheiro do Conselho Tutelar; Dr. David Costa Pordeus, representando a Procuradoria Geral do Município e Rose de Albuquerque Sousa, coordenadora do bloco Crocodilo. A Defensoria Pública foi representada pelos doutores Francisco Firmo Barreto de Araújo e Júlio César Matias Lobo, juntamente com o Ministério Público, representado pelo Dr. André Clark Nunes Cavalcante.
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