Juiz condena grupo que espancou e roubou moradores na cidade de Quixadá

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Forum_Quixada_Avelar_rochaUma mulher foi condenada ainda por roubo e por tráfico e teve pena de 15 anos de reclusão.

 

Foram condenados pela Justiça da Comarca de Quixadá, Francisco Juniel de Castro, 19 anos, Antônio Edinaldo Piava Lopes, 20, Antônio Jesus Fernandes da Silva, 25, Cíntia Erlene Martins de Oliveira, 25, e Antônio Rafael Vieira da Silva,23, pela prática de roubo tipificado no art. 157, §2°, incisos I, II e V do CPB (§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas; III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância). Cíntia ainda foi condenada por tráfico de drogas.

Segundo a peça delatória, no dia 15/02/2012, os condenados em concurso de esforços e portando armas de fogo praticaram um roubo contra a residência de uma senhora, subtraindo a quantia de R$ 1.600,00 receptores, celulares e uma motocicleta. Ademais, a equipe de policiais se dirigiu para a residência da acusada Cíntia Erlene e lá encontrou crack, maconha e sacos plásticos utilizados no preparo e acondicionamento de drogas para venda.

O magistrado Fabiano Damasceno Maia, Juiz de Direito da 3ª vara, em sua sentença fundamentou que as vítimas ficaram em poder dos de denunciados por um tempo considerável, sofrendo todo tipo de agressões e torturas.

“Ao ser interrogada em juízo a acusada negou a propriedade da droga e apresentou uma história fantasiosa de que a sua ex-sogra teria colocado em sua residência tanto as “drogas”, quanto os sacos de dindim”, citou o juiz e acrescentou: “ora, seria muito ingenuidade deste juízo acreditar nesta versão”.

Dosimetria

Francisco Juniel de Castro, Antônio Edinaldo Piava Lopes, Antônio Jesus Fernandes da Silva, Cíntia Erlene Martins de Oliveira e Antônio Rafael Vieira da Silva, planejaram o crime em companhia, na qual houve espancamento e tortura de uma criança de 8 anos, um idoso e uma pessoa deficiente mental. A decisão destaca ainda que o grupo tem conduta péssima e é envolvido em gangue.

Na primeira fase da pena o juiz fixou pena-base em 6 (seis) anos de reclusão. Na segunda dosimetria, vislumbrou a inexistência de atenuantes e agravantes, aumentou para 9 anos, porém, para a condenada Cíntia foi dosada a penas de 15 anos de reclusão.

O juiz manteve a prisão preventiva e negou que os condenados respondessem em liberdade. Os advogados estão recorrendo da decisão.

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