Réu que matou esposa e oficial de Justiça é condenado a poucos mais de 12 anos de reclusão

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O Promotor de Justiça Dr. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior inconformado com a decisão disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará.

Uma jovem morta, uma criança órfão de mãe, um oficial de Justiça assassinado e duas famílias que choram as perdas de dois entes queridos, no lado contrário o autor que passou apenas dois anos na cadeia e mesmo condenado há 12 anos e 3 meses vai ficar em liberdade. De sua filha restou apenas uma foto para abraçar e chorar, perplexa pelo veredito final, aquela onipotente genitora não teve alternativa a não ser sentir na pele o julgamento dos leigos da seara do direito.

Foi realizado no salão do Tribunal do Júri do Fórum Avelar Rocha, na Comarca de Quixadá, o julgamento de um dos crimes que mais abalou a população de Quixadá nos últimos anos. José Humberto de Queiroz Filho, popularmente conhecido como “Betinho”, matou a sua esposa e o seu amigo no dia 14 de junho de 2009, no bairro Baviera. Na época, o crime ganhou repercussão nos veículos de comunicação regional e estadual.

Valdirlene Carneiro Silveira, tinha 24 anos, era esposa de “Betinho” e como o mesmo confessou foi morta com três disparos de arma de fogo, na porta de sua residência, sendo que o Oficial de Justiça Heyerdal Oliveira Correia também foi morto com um balaço nas costas.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 121, I, III e IV C/C art. 61, alínea F, e art. 121, caput c/c art. 71 do Código Penal Brasileiro, acusado da pratica de homicídio qualificado contra as vítimas.

Em debate, a acusação requereu a condenação do indigitado réu, afirmando que o mesmo praticou os crimes de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e impossibilidade de defesa de sua esposa. Afastado a ocorrência de qualquer excludente de ilicitude; a defensa por seu turno, arguiu a tese de homicídio privilegiado sob o domínio de violenta emoção, com relação a vítima Valdirlene Carneiro Silveira para sustentar ao final, subsidiariamente, a ocorrência de homicídio em seu tipo básico, simples, sem as qualificadoras apontadas pela acusação, e para a vítima Hayerdal Oliveira Correria a tese de homicídio culposo.

O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário, reconheceu a materialidade e a letalidade da lesão, e ainda admitiu ter sido o réu o autor da prática delituosa afirmada contra a vítima Valdirlene Carneiro Silveira, não absolvendo-o em quesitação própria, onde albergadas as teses defensivas e aceita a qualificadora de crueldade e rejeitada a torpeza e a impossibilidade de defesa da vítima, além de ter admitido ter sido o réu do o autor do crime contra o Oficial de Justiça, não absolvendo, onde admitiu que o réu sendo o autor do crime na sua prática culposa, passando assim, quanto a este delito a desclassificação do crime, para sustentar ao final, subsidiariamente, a ocorrência de homicídio culposo.

A Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, Juíza de Direito respondendo pela 1ª vara da Comarca de Quixadá, aplicou a dosimetria da pena. Para o crime contra a jovem Valdirlene Carneiro Silveira, fixou a pena-base em 15 anos de reclusão, diminuiu em um sexto em virtude do reconhecimento do privilégio e na circunstância atenuante, a confissão, diminuiu em dois anos, passando para 10 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado nos termos do que preceitua o art. 33, § 2°, alínea A, do CPB.

Para o crime contra a vítima Heyerdal Oliveira Correia a juíza fixou a pena-base em 1 ano e 6 meses de detenção. Aplicado à regra do art. 70 do CPB em concurso forma, a vista da existência concreta da pratica de dois crimes, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosas em patamar diverso, aplicou a pena mais grave, 10 anos e 6 meses, aumenta do critério de 1/6. Ficando o réu efetivamente condenado a pena de 12 anos e 3 meses de reclusão.

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