A defesa arguiu a tese de que o réu cometeu o crime de homicídio por motivo de relevante valor moral.
O réu Fábio Jandson Gomes de Sousa foi denunciado pelo Ministério Público por assassinar o amante de sua genitora no dia 07/06/2003 no Centro da cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense, a vítima morreu dentro de uma farmácia. O acusado alegava que a sua mãe tinha um caso amoroso com o seu padrinho há cinco anos.
Raimundo Saldanha de Almeida foi morto com três tiros quando estava vendendo feijão, o réu chegou atirando, a vítima ainda correu pra dentro de uma farmácia, mas não resistiu aos ferimentos.
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo Promotor Francisco Lucidio de Queiroz Júnior, pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e pela impossibilidade de defesa do ofendido.
De acordo com os autos, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 16/12/2005, tendo sido julgado e condenado a uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, todavia, o Ministério Público apelou da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará, quejulgou pela realização de novo julgamento.
Em novo debate, a acusação requereu a condenação do réu, afirmando que o mesmo praticou o crime de homicídio qualificado pela torpeza e pela impossibilidade de defesa da vítima. A defesa arguiu a tese de que o réu cometeu o crime de homicídio por motivo de relevante valor moral, para sustentar ao final, subsequentemente a ocorrência de homicídio em seu tipo simples, sem as qualificadoras apontadas pela acusação.
O Egrégio Conselho do Júri, respondendo ao questionário proposto, o qual não recebeu qualquer constatação das partes, reconheceu a materialidade a letalidade da lesão, e admitiu ter sido o réu o autor da prática delituosa, reconhecendo todas as qualificadoras da acusação.
Tendo em vista o veredicto do Júri, a Juíza presidente Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, condenou Fábio Jandson Gomes de Sousa com pena base em 18 anos de reclusão, aumentando em dois pela torpeza e impossibilidade de defesa, diminuindo em dois anos pela atenuante confissão, tornando a pena definitiva em 18 anos de reclusão, no regime fechado.
A defesa ficou revoltada com a decisão e promete recorrer da sentença, se for aceita, o réu poderá ser julgado pela terceira vez. Fábio Jandson tinha cumprindo 1 ano e 7 meses por esse crime, estava preso por roubo e porte ilegal de arma de fogo.