De acordo com a magistrada, a Cadeia Pública “expõe os detentos a risco de morte, pela superlotação.
A juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Quixadá, Sertão Central cearense. A decisão proíbe a entrada de novos presos condenados no prédio.
Além disso, a magistrada estipulou prazo de até 90 dias para que o Estado providencie a transferência de todos os detentos condenados para outras unidades. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil pública (nº 14194-49.2010.8.06.0151/0) requerendo, liminarmente, a remoção dos réus condenados para outros estabelecimentos prisionais. Solicitou ainda a proibição da entrada de novos presos que já tenham sido julgados.
O Estado do Ceará se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, sustentando que as políticas públicas são realizadas de acordo com a viabilidade de condições.
Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, afirmou que “é incontroversa a necessidade de reestruturação do sistema carcerário de Quixadá”. De acordo com a magistrada, a Cadeia Pública “expõe os detentos a risco de morte, pela superlotação, a tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas”.
Comente essa matéria e seja nosso seguidor no facebook.
Maiores Informações:
Cadeia Pública do Município de Quixadá
Rua Rui Maia – Centro
Contatos: (88) 3412-5786