Juiz da 6ª Zona que indeferiu candidatura de Ilário diz que trechos da defesa eram confusos

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MarquesJulgamento segue para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, mas Marques pode fazer campanha.

O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Fabiano Damasceno Maia, na ultima quarta-feira (01), indeferiu a candidatura de José Ilário Gonçalves Marques ao cargo majoritário em Quixadá. Na sentença o Juiz Eleitoral diz que trechos da defesa narra o caso de maneira confusa. Veja o trecho a seguir:

“Em alguns momentos, narra de maneira confusa, ao dizer que o impugnado deste processo seria Francisco Anilton Pinheiro Maia e em outro momento afirma ainda que os processos mencionados na impugnação não foram objeto de julgamento pela Câmara Municipal de Aquiraz. Verifica-se que a defesa divergiu na peça apresentada tanto a cerca do nome do impugnado, bem como do município ao qual o requerente pleiteia a candidatura a prefeito” (trecho da sentença que impugnou em 1ª instância Ilário Marques).

O registro de candidatura de Ilário Marques foi negado em 1ª instância por contas desaprovadas em gestões anteriores, o pedido de impugnação foi ofertado pelo Ministério Público com base em informações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. No reexame o ex-prefeito municipal de Quixadá, em face a contratação irregular de pessoal sem concurso público – se trata de irregularidades de natureza insanável e caracterizam atos de improbidade administrativa.

Confira outro trecho da sentença

Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos elaborados, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e INDEFIRO O REGISTRO DA CHAPA, vez que o candidato JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES incidiu na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da Leoi Complementar nº 64/1990, quando teve suas contas de gestão rejeitadas por irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, referentes aos processos do TCM nºs: 11749/2003, 20216/2001, 21251/2001, 24711/2001, 24742/2001 e 4227/2002

Indeferimento de Ilário torna chapa inapta também para seu vice Airton Buriti

Airton Buriti recebeu parecer favorável da justiça, mas indeferimento de Ilário torna chapa inapta por  problemas ou irregularidades nas candidaturas de prefeito ou vice prejudicam toda a chapa. Mesmo recebendo aprovação da justiça eleitoral de sua candidatura a vice-prefeito de Quixadá, Airton Buriti, também deve aguardar o julgamento da justiça em segunda instância para saber se é candidato ou não pelo Partido dos Trabalhadores – PT. Ilário Marques recorreu da decisão de indeferimento pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral, até o dia 23 de agosto o TRE deve julgar o caso.

Julgamentos em 2ª instância no TRE já começou

Dois casos já foram julgados em 2ª instância no TRE Ceará. Candidatos a vereador com contas desaprovadas e atos de improbidade administrativa tiveram indeferimentos de suas candidaturas enquadrados na Lei Ficha Limpa. O prazo para que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgue todos os processos recorrentes de decisões em 1ª instância até o dia 23 de agosto.

Foto: Viviane Pinheiro / DN

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