“Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.”
A polícia de Quixeramobim vem nos últimos dias realizando um levantamento dos números telefônicos que mais passam trote para o 190. Na tarde desta sexta-feira, 18, três estudantes de 13, 14 e 15 anos foram apreendidos pela Polícia Militar após realizarem várias chamadas de trote para o serviço de emergência 190.
Segundo a polícia, as ligações partiram de um orelhão localizado dentro da Escola Virgílio Távora, e após varias chamadas ao quais os jovens relatavam palavrões ao atendente, a polícia conseguiu chegar e apreender os estudantes. Os mesmos foram conduzidos para a Delegacia Civil de Quixeramobim, onde foram apresentados para os procedimentos cabíveis.
Pelos dados do COPOM de Quixeramobim, mas de 90% das ligações recebidas pelo serviço são trotes. Os telefones mais utilizados são próximos a colégios da cidade e na maioria das ligações os horários coincidem com a entrada e saída dos alunos da escola. Nos últimos dias a policia vem realizando um trabalho de investigação onde pretendem diminuir o numero de trotes para a unidade, melhorando assim o atendimento a população.
A polícia afirma ainda que muitas vezes o número 190 estar ocupado devido a esses tipos de problema e por varias vezes as viaturas são enviadas para ocorrências “fantasmas”.
O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. A ligação telefônica no sentido de enganar, retardar, empresas ou pessoas e conhecida popularmente por “trote”, é considerada crime sendo ela direcionada ao cidadão comum, empresas em geral ou à própria polícia.Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.
Há também, casos mais graves , quando o trote passa a comprometer o serviço público.Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Este artigo, porém, requer que a comunicação seja direcionada a uma autoridade já que a intenção é provocar uma ação para o que foi anunciado.
Mais Informações:
Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim
Rua Dr. Miguel Pinto, 100
(88) 3441-0302
Fernando Ivo
Correspondente em Quixeramobim
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