TJ concede habeas corpus a vereador acusado de crime bárbaro em Ibaretama

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vereador_Oliveira_acusadoDesembargador considerou o passado do acusado para conceder a liminar.

Na iminência de completar três meses foragido da justiça, o vereador afastado de Ibaretama, Francisco Oliveira Filho, teve concedido em seu favor, liminar mediante salvo conduto aplicado pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. Na decisão o desembargador considerando o passado do acusado, substituindo a privação de liberdade pelo recolhimento domiciliar noturno, a decisão não se estende a seus sobrinhos, Francisco Valmir Junior e Antônio Lucas, vulgo Alex, que também fizeram o mesmo pedido através de seus advogados.

Com a decisão do Tribunal, Oliveira Filho ficará em liberdade durante o dia e em prisão domiciliar noturna, não podendo frequentar bares ou locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas, deve comparecer mensalmente a sede do Juízo para informar suas ocupações e não deve se ausentar do distrito da culpa sem comunicar a justiça.

Em 23 de janeiro o Juíz respondo pela Comarca de Ibaretama, Dr. Fabiano Damasceno Maia, havia decretado a prisão preventiva. Oliveira estava foragido desde então juntamente com os sobrinhos, acusados pela polícia de assassinar o agricultor Francisco Freire da Silva, 56 anos, conhecido pelo pseudônimo “Quim Galdino”.

O crime que chocou a população de Ibaretama aconteceu na manhã do dia 28 de novembro de 2011 na localidade de São Francisco. Segundo testemunhas em depoimento a polícia, os três acusados espancaram o agricultor sem nenhuma chance de defesa, socorrido por familiares e populares o agricultor faleceu antes de dar entrada no hospital municipal de Ibaretama.

Francisco Oliveira Filho, já havia sido preso anteriormente ao crime, acusado pelo Ministério Público Estadual, entre os crimes estão formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos, peculato dentre outros, o vereador está afastado por decisão da justiça e esteve preso durante 46 dias.

A decisão:

Ante o exposto, identificando na espécie os requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora), concedo a liminar, mediante SALVO CONDUTOS. Entretanto, em relação ao paciente FRANCISCO OLIVEIRA FILHO (e somente a ele), por conta de seu passado, substituo a iminente privação da liberdade por recolhimento domiciliar noturno, diariamente, inclusive, sábados, domingos, feriados e datas santificadas, proibição de frequentar bares ou locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas, comparecimento mensal à sede do Juízo para dizer se suas ocupações e não se ausentar do distrito da culpa por mais de dez (10) dias, sem prévia autorização judicial, delegando ao digno juiz processante a expedição das ordens (RESOLUÇÃO n° 108 do CNJ), a serem cumpridas se por outro motivo não estiverem os beneficiários sujeitos à prisão, incumbindo-lhe, ainda, a advertência, em audiência a ser proximamente marcada, da consequência do descumprimento das condições, qual seja, imediato recolhimento à prisão, a tudo fiscalizando, comunicando-se. Pelo mesmo ofício, requisitem-se as informações, a serem prestadas, no decêndio, indo os autos, em seguida, à ilustrada Procuradoria Geral da Justiça para manifestação, como previsto regimentalmente. Oficie-se, servindo a epístola de requisição das informações a serem prestadas, no decêndio, indo os autos, em seguida, à Procuradoria Geral da Justiça para manifestação, como previsto regimentalmente.

Mais informações:
Tribunal de Justiça do Ceará
www.tjce.jus.br

Karpegeanne Vieira
Correspondente em Ibaretama
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