Obras estavam paralisadas mesmo com dinheiro em caixa.
A Justiça Federal do Ceará, após tomar ciência do parecer técnico expedido pela Superintendência de IPHAN no Ceará, resolveu conceder parecer favorável a continuidade da execução do projeto já readequado da reforma e urbanização do açude do Eurípedes em Quixadá.
A obra estava paralisada por ordem judicial e agora deverá reiniciar nos próximos dias. Em seu despacho, o Juiz Federal Substituto da 23ª Vara no Ceará, Dr. Sérgio de Norões Milfont Júnior argumenta que: “Ocorre, todavia, que, conforme se depreende do Parecer Técnico nº 037/11 – Superintendência do IPHAN no Ceará (fls. 427/428), o promovido adequou o projeto às recomendações do IPHAN, recebendo parecer favorável à proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes, in verbis: Diante do exposto, nos posicionamos favorável a atual proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes”, disse Dr. Sérgio Norões.
O secretário de urbanismo e Meio Ambiente, Carlos Augusto Vitorino Cavalcante tinha travado uma grande em luta em prol da obra, mas o embargo não permitia a continuidade. Ao sair a decisão ele começou e garantiu que as obras serão restabelecidas nos próximos dias.
Veja íntegra da decisão
Cuida-se de ação civil pública em que figura no pólo ativo o Ministério Público Federal e a Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, admitido no processo na condição de assistente litisconsorcial, em face do Município de Quixadá, através da qual propugnam a paralisação das obras de reforma e urbanização do açude Eurípedes e, por conseguinte, a restituição do local ao seu aspecto original ou, alternativamente, a alteração do projeto original com a devida adequação aos ditames estabelecidos pelo IPHAN.
Ocorre, todavia, que, conforme se depreende do Parecer Técnico nº 037/11 – Superintendência de IPHAN no Ceará (fls. 427/428), o promovido adequou o projeto às recomendações do IPHAN, recebendo parecer favorável à proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes, in verbis: “Diante do exposto, nos posicionamos favorável a atual proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes”.
O MPF, por sua vez, no Parecer nº 30/2012 (fl. 456), constatou a perda do objeto da ação em virtude da ausência do interesse de agir, requerendo, pois, a extinção do feito sem resolução de mérito.
À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC.