Mais de 80% dos imóveis apresentam problemas com registros irregulares
Não há dados oficiais, mas a cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense, deixa de arrecadar milhares de reais por ano com impostos e taxas relativas à área imobiliária. O imposto sobre transmissão bens imóveis e direitos relativos (ITBI), é um tributo brasileiro de competência municipal que é cobrado toda vez que há uma transação de compra e venda de imóveis, mas como a maioria desses imóveis não estão devidamente registrados em cartório, a prefeitura deixa de arrecadar um volume muito grande de recursos que deveriam ser contabilizados como ativos na administração.
A burocracia nos cartórios e nos poderes municipais é um dos entraves para a não concretização do registro definitivo, também o alto custo para a transmissão de bens afastam os proprietários de legalizarem suas respectivas propriedades. Em Quixadá e, em grande parte das cidades interioranas, a preferência de compradores e vendedores é recorrer ao contrato de promessa de compra e venda ou até mesmo o laudêmio da igreja, os custos são bem menores e as transações ocorrem corriqueiramente nas cidades do interior do estado, não sabendo porem que essa transação é provisória, legalmente o que será reconhecido juridicamente é a transmissão definitiva em cartório.
A prática da efetivação de contratos simples é tão comum que tanto vendedor como comprador não contestam esse tipo de negociação, alguns até pela falta de informação ou acompanhamento de um profissional da área imobiliária, no caso o corretor de imóveis. Muitos proprietários de imóveis na cidade adquirem casas, terrenos, apartamentos através desses contratos provisórios acreditando que reconhecendo firma em cartório o documento já está devidamente registrado, ledo engano, somente com a abertura da matrícula do imóvel em cartório e lavratura da escritura definitiva é que o proprietário terá legalmente seu registro concluído.
A cidade de Quixadá nos últimos anos vem vivenciando um aumento significativo de negócios no setor imobiliário local, as transações de compra e venda de imóveis tem ganhado destaque com lançamentos de novos empreendimentos, principalmente de loteamentos que possibilitam a construção de casas em áreas antes desabitadas, agora com surgimento desses loteamentos novos bairros surgem como Village Quixadá, Novo Quixadá, Quixadá Center (Monte Lima), Planalto Jardins dos Monólitos entre outros.
Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI
O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal).
O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966) é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).
A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.[1]
A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI.