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Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Madalena e Secretários

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Segundo os representantes do Ministério Público do Estado do Ceará, a investigação decorre de uma busca e apreensão realizada na sede da Comissão de Licitação.

O desembargador Francisco Gladyson Pontes negou, nesta terça-feira (09), seguimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do prefeito de Madalena, Zarlul Kalil Filho, mantendo a decisão proferida pelo juiz Paulo Sérgio Reis que afastou o Chefe do Executivo e mais 27 agentes públicos. Na decisão, o desembargador pontificou que “é demasiado inverossímil que o descalabro administrativo tão generalizado não estivesse sob o controle finalístico e não fosse da ciência do Prefeito Municipal”. Com a manifestação do Poder Judiciário, o prefeito continuará afastado por 180 dias, estando o vice-prefeito ocupando, temporariamente, a chefia do Executivo.

De acordo com a decisão proferida em segunda instância, “os fatos em tese ilícitos descritos pelo Ministério Público ocorreram na estrutura administrativa de um pequeno município, onde a relação e a comunicação do Chefe do Poder Executivo com os Secretários Municipais e membros da Comissão de Licitação certamente ocorre com grande frequência, quiçá diariamente e com a marca da pessoalidade”, entendeu o desembargador.

Zarlul Kalil Filho e os outros 27 agentes públicos (incluindo a primeira dama, o procurador-geral do Município e todo o primeiro escalão da atual gestão municipal), foram afastados no último dia 25 de novembro, na “Operação Caixa Preta”, realizada pelo MPCE em parceria com a Polícia Civil, e tiveram o sigilo bancário e fiscal quebrados, bem como os bens móveis e imóveis indisponibilizados por conta de supostas fraudes licitatórias no valor absoluto de, aproximadamente, R$ 7 milhões.

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Matéria Relacionada: Operação “caixa preta” afasta prefeito de Madalena e mais 26 agentes públicos

Segundo os representantes do Ministério Público do Estado do Ceará, a investigação decorre de uma busca e apreensão realizada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura de Madalena, quando se constatou a existência de diversos procedimentos com ausência de assinaturas em documentos essenciais dos certames.

Sobre tal aspecto, o desembargador Gladyson Pontes afirmou que “a ausência de assinatura do agravante nos documentos inicialmente apreendidos por determinação judicial, a pedido do Ministério Público, por si só, tem presente a ampla delegação de poderes aos Secretários Municipais e outros agentes públicos formalizada em decreto do Executivo, não constitui razão para excluir desde logo sua responsabilidade pela situação de total ilicitude existente na administração municipal.”, ressaltou.

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