Lar Ceará Tribunal de Justiça do Ceará suspende liminar e mantém no cargo prefeito de Canindé
CearáPolítica

Tribunal de Justiça do Ceará suspende liminar e mantém no cargo prefeito de Canindé

275

4_camara_civilO Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canindé concedeu a liminar e determinou a indisponibilidade dos bens.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu liminar que determinou o afastamento do prefeito de Canindé, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, acusado de improbidade administrativa. A decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (11/05), mantém o gestor no cargo e desbloqueia os bens dele. 

Segundo o relator do caso, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o fato de não estar adimplindo com as obrigações administrativo financeiras, por si só, não caracteriza o ato ímprobo. Seria necessária a prova contundente do desvio de verbas públicas ao seu próprio proveito ou de terceiros, ou a omissão do cumprimento do mínimo exigível das políticas públicas”. 

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Celso Crisóstomo não teria repassado ao Instituto de Previdência do Município, referente ao regime previdenciário dos servidores, a importância de R$ 4.815.416,52, praticando assim ato de improbidade administrativa. Por isso, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o afastamento do gestor e o bloqueio dos bens dele. 

Na contestação, o prefeito alega que deixou de realizar os depósitos em nome do Instituto de Previdência, devido a débitos inadimplidos pelo gestor anterior, a exemplo do pagamento de dezembro de 2012 dos vencimentos dos servidores, e cuja quitação teria impedido que fosse colocada em dia a dívida previdenciária. 

Também sustentou que o afastamento viola a ordem política e constitucional vigentes, pois foi eleito pelo voto popular para o exercício de mandato que tem a brevidade como uma de suas características. 

Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canindé concedeu a liminar e determinou a indisponibilidade dos bens (móveis e imóveis) do gestor. Ordenou ainda que o prefeito se afastasse do cargo por 180 dias. 

Inconformado com a decisão, Celso Crisóstomo interpôs agravo de instrumento (0626899-22.2015.8.06.0000) no TJCE, pleiteando a suspensão da liminar, sob os mesmos argumentos da contestação. 

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara Cível determinou a suspensão da medida para que o prefeito retome o cargo e tenha os bens desbloqueados, acompanhando o voto do relator. “Nesse caso, especialmente no que se refere ao dolo da ação de improbidade administrativa, que constitui matéria de mérito, há necessidade de uma apuração acurada e serena dos fatos que ensejaram o crime de improbidade”. 

Sobre o bloqueio dos bens, o desembargador destacou que “são notórios e públicos os entraves financeiros que os municípios do Estado do Ceará estão suportando, aliás, em todo o País, a crise é generalizada”

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Homem sofre descarga elétrica e cai de telhado após vara encostar em fiação

Um homem sofreu uma descarga elétrica e caiu do telhado de um...

CearáÚltimas notícias

Tragédia na CE-085: adolescente de 13 anos morre após ser atropelado por carro

Um adolescente de 13 anos morreu após ser atropelado por um carro...

CearáÚltimas notícias

Idosa morre depois de ser atacada pelo bode que ela criava no interior do Ceará

Uma idosa de 76 anos morreu na manhã de sábado (8) após...

CearáÚltimas notícias

Marido da ativista Maria da Penha é preso por descumprir medidas cautelares

Marco Antônio Heredia Viveros, o ex-marido da ativista cearense Maria da Penha,...