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TRE-CE multa prefeito e vice de Martinópole em R$ 100 mil, cada, por adesivaço durante campanha política

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Campanha para eleição suplementar gerou aglomeração no entendimento do TRE (Foto: reprodução de vídeo)

A famosa prática de adesivaço nas campanhas eleitorais, rendeu ao atual prefeito do município de Martinópole, Francisco Edilberto de Souza, e o seu vice, Felipe Felix Sousa, uma multa de R$ 100 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Conforme o TRE-CE, durante as eleições suplementares que ocorreram no município, o prefeito e o vice organizaram um “MEGA adesivaço” na cidade, bem como incitaram a presença da população, por meio da divulgação do referido evento. O ato ocorreu em descumprimento à decisão do juiz eleitoral da 25ª Zona, que proibia eventos de campanha eleitoral que viessem a desobedecer ao Decreto Estadual vigente, gerando aglomeração de pessoas e colocando em risco a saúde da população.

Segundo o relator do recurso, juiz Roberto Soares Bulcão, as provas mostram “centenas de pessoas, em sua maioria padronizada na cor verde (cor escolhida pelos recorrentes em sua campanha eleitoral), reunidas em ambiente público, em verdadeira festa, dançando e comemorando ao som de jingles em exaltação dos candidatos recorrentes”. Afirmou também que o “acervo probatório revela o impacto causado pelo ato sancionado em uma cidade pequena, diante da dimensão alcançada, ultrapassando os limites impostos em decretos governamentais”.

A decisão já havia sido proferida, mas os candidatos recorreram. Nessa semana a corte do TE-CE, presidida pelo desembargados Inácio de Alencar Cortez Neto, manteve a condenação. O valor de R$ 100 mil deve ser pago por cada um dos condenados, ou seja, R$ 100 devem ser pagos pelo prefeito Edilberto de Souza, e R$ 100 mil pagos pelo vice, Filipe Felix.

O magistrado considerou correta a imposição das multas pelo juízo de 1º grau. Sobre o valor, o juiz Roberto Bulcão afirmou que o montante foi “necessário, razoável e proporcional para sancionar o ato”. Os membros da Corte acompanharam o entendimento do relator.

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