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TRE-CE julga procedente pedido de Evandro Leitão para desfiliar-se do PDT

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O deputado Evandro Leitão durante sessão na Alece (Foto: Alece)

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação de desfiliação partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por justa causa, com manutenção de mandato, ajuizada pelo deputado estadual Evandro Leitão, eleito em 2022.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (30), presidida pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, na sede do Tribunal.

No processo, de relatoria do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, foram apresentadas carta de anuência à desfiliação do deputado, assinada pelo partido em reunião ordinária, e alegação do requerente sobre discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PDT, em razão de não repasse de recursos para a campanha do parlamentar.

Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos demonstram, de forma segura, a justificada desfiliação do requerente, considerando, principalmente, “a carta de anuência/concordância da agremiação partidária, sem que exista prova da desconstituição, nulidade ou invalidade flagrante”. Os demais membros votaram em consonância ao relator do processo, com ênfase ao referido documento.

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