O jogo do Brasil pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, marcado para as 14h da próxima segunda-feira (29), levantou uma dúvida entre trabalhadores: afinal, a empresa é obrigada a liberar os funcionários para acompanhar a partida?
A resposta é não. Para quem trabalha de carteira assinada vale o que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção Brasileira. Como a data não é considerada feriado nacional, estadual ou municipal, a jornada de trabalho permanece normal, cabendo a cada empresa decidir se adotará alguma flexibilização.
Mas a situação pode variar. Prefeituras e governos estaduais têm a prerrogativa de decretar ponto facultativo para servidores públicos. Foi o que aconteceu no Ceará. O Governador Elmano de Freitas decretou meio-expediente aos trabalhadores do estado na segunda, ou seja, eles trabalham até meio-dia.
Para trabalhadores da iniciativa privada, a ausência sem autorização continua sendo considerada falta injustificada, sujeita a desconto salarial e reflexos no descanso remunerado. A legislação trabalhista prevê abono apenas em situações específicas, como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue e convocações judiciais.
Para quem trabalha sem carteira assinada, pode haver uma negociação informal onde o trabalhador é dispensado a faltar mas compensa o horário em outro dia, trabalhando além da sua carga horária habitual.
Muitas empresas costumam recorrer a alternativas como banco de horas, compensação da jornada ou liberação mediante acordo formal entre empregador e empregado. Especialistas recomendam que qualquer ajuste seja registrado por escrito para evitar questionamentos futuros.
