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TCE condena primeira-dama de Solonópole a devolver R$ 50 mil reais aos cofres públicos

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Darcia Maria Pinheiro Nogueira ao lado do esposo prefeito Webston Pinheiro (foto: divulgação/rede social)

Região Central: O Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE/CE condenou Darcia Maria Pinheiro Nogueira, a primeira dama Do município de Solonópole, a devolver R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos cofres públicos, e ainda aplicou multa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por irregularidades em algumas palestras no exercício de 2014. Trata-se de recursos federais aplicados no município de Solonópole por meio da Secretaria de Assistência Social.

Em seu relatório o desembargador José Valdomiro Távora apontou, que as irregularidades nos gastos com palestras e cursos profissionalizantes sobre violência contra a mulher; abuso e exploração sexual; bullyng; conscientização sobre alcoolismo; trabalho infantil: e violência contra o idoso, realizados pelo o Fundo Municipal de Assistência Social de Solonópole no exercício de 2014, estava visivelmente fora da razoabilidade. Darcia Maria Pinheiro Nogueira teria gasto o valor de R$ 84.840,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta).

O TCE ainda apontou entendeu que existe “ausência de comprovação de vínculos dos profissionais que ministraram as palestras com a empresa vencedora do certame, indicando que houve subcontratação total do objeto licitado, em desacordo com o art. 72 da lei federal n°8.666/93”.

A decisão diz que “constatou-se, inicialmente, que algumas palestrantes possuíam vínculo com a Administração pública à época em que as palestras foram ministradas”. Ou seja, a Secretaria supostamente pagava a funcionário.

Fato que mais chamou atenção foi à contratação da Sra. Ana Regina Pinheiro Guedes, para ministrar duas palestras diferentes, no valor unitário de R$ 3.500,00, no mesmo dia (19/12/2014) e horário (19h), mas em locais distintos. As palestras em questão teriam sido realizadas uma em Cangati e a outra na Turma de serviço Social.

Dárcia Maria Pinheiro Nogueira, que atualmente assume a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Social e do Trabalho, esclarece que a decisão foi julgada ainda em caráter precário e temporário e somente na seara administrativa e não judicial. E como sempre tenta jogar a culpa em seus opositores: “infelizmente, uma meia dúzia de opositores oportunistas, na vã tentativa de nos colocar no mesmo nível de lamaçal de corrupção e incompetência deles, maldosamente a reproduzem de forma distorcida em redes sociais e meios de comunicação, com único objetivo de macular o nosso honrado nome.”

Dárcia Maria Pinheiro explica que a decisão cabe recurso ainda mesmo na esfera administrativa, onde serão esclarecidas as alegadas inconsistências e ao final aprovadas as contas em questão, vez que não existe dolo e desvio de qualquer conduta na referida prestação dos cursos.

 “Na Justiça Estadual, caso ultrapasse as discussões ainda na esfera administrativa do TCE, uma vez mantida a decisão da Corte de Contas, após a apreciação do recurso da decisão a ser interposto, temos total segurança que a Justiça haverá de reformar o feito na seara administrativa e declarar regulares os serviços prestados.”

 “Quanto ao fato de uma palestrante ter realizado palestra no mesmo dia e horário em locais diferentes, o que houve foi um erro de digitação (erro material), nada mais que isso e devidamente informado para que não se restassem dúvidas, sendo todas as palestras devidamente realizadas.”

Por fim a secretária ainda faz ameaças: “Quanto às calúnias, difamações, injúrias e as baixarias de toda ordem, os nossos advogados já foram comunicados, para reparar os danos causados a nossa imagem, através de ações criminais e cíveis, restabelecendo sempre a verdade e ordem legal.”

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