A Sexta-feira Santa, celebrada nesta sexta-feira (3), é considerada feriado nacional e garante, em regra, a suspensão das atividades profissionais. A data, ligada à Paixão de Cristo, está prevista na legislação trabalhista como dia de descanso para os trabalhadores.
Apesar disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite exceções para setores classificados como essenciais. Áreas como indústria, comércio, transporte, comunicação, segurança e serviços funerários podem funcionar normalmente, mesmo durante o feriado.
Nesses casos, o empregado pode ser convocado a trabalhar, desde que haja previsão em lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre empresas e sindicatos. O descumprimento da convocação pode gerar penalidades ao trabalhador.
Para quem for escalado, a legislação assegura direitos específicos. O profissional deve receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ter direito a uma folga compensatória.
Outro feriado nacional previsto ainda neste mês é o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, uma terça-feira, o que pode gerar novo período prolongado de descanso para parte dos trabalhadores.
