Lar Região Central: Portais da transparência de 5 Prefeituras e 4 Câmaras Municipais estão irregulares, diz TCM-CE

Região Central: Portais da transparência de 5 Prefeituras e 4 Câmaras Municipais estão irregulares, diz TCM-CE

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De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a quantidade de portais da transparência do Ceará em situação irregular mais do que triplicou em um mês, chegando a 124 em março. O levantamento foi feito em comparação com fevereiro de 2017. Neste prazo, saltaram de 39 para 124 os casos de portais que não atenderam aos indicadores de avaliação do Tribunal, o que representou uma taxa de crescimento de 218%.

Ainda conforme o levantamento apresentado existe maior gravidade com a situação irregular durante os três primeiros meses de 2017. Foram os casos de 26 portais de Prefeituras: Alcântaras, Antonina do Norte, Banabuiú, Brejo Santo, Caridade, Catunda, Choró, Coreaú, Croatá, Granjeiro, Groaíras, Hidrolândia, Ibaretama, Itapajé, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Missão Velha, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pedra Branca, Salitre, São Luis do Curu e Umirim.

O mesmo caso ocorreu com 39 portais de Câmaras municipais: Antonina do Norte, Aracoiaba, Araripe, Aratuba, Bela cruz, Brejo Santo, Capistrano, Caridade, Cascavel, Crateús, Cruz, Eusébio, Guaramiranga, Icó, Iguatu, Ipaporanga, Ipueiras, Itapajé, Itatira, Jati, Massapê, Mauriti, Milagres, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Moraújo, Novo Oriente, Ocara, Parambu, Pedra Branca, Saboeiro, Santa Quitéria, Santana do Cariri, São João do Jaguaribe, Tarrafas, Tururu.

Ao analisar o cenário do primeiro trimestre de 2017 com o quarto trimestre de 2016, a Diretoria de Fiscalização do Tribunal, responsável pelo monitoramento, constatou o crescimento do número de falhas desses portais – aumento de 65% de falhas das Prefeituras e 50% das Câmaras. Além disso, foi observado que o número de casos no Executivo tem crescido mais em comparação com o legislativo.

O levantamento é feito mensalmente nos portais de transparência das Prefeituras e Câmaras municipais para examinar o cumprimento dos dois indicadores previstos na Lei da Transparência: padrão mínimo de qualidade (PMQ) e tempo real (TR) na divulgação de informações. Cada processo, após verificação de determinados requisitos, pode ser convertido em tomada de contas especial, para prosseguimento da apuração e julgamento dos responsáveis.

Com Informações do Jornal O Povo.

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