Lar Região Central: Agricultora que perdeu bebê após acidente deve receber R$ 100 mil da Prefeitura de Caridade

Região Central: Agricultora que perdeu bebê após acidente deve receber R$ 100 mil da Prefeitura de Caridade

184

1_justicaaaRegião Central: O juiz José Hercy Ponte de Alencar condenou o Município de Caridade ao pagamento de indenização moral de R$ 100 mil para agricultora que perdeu o bebê após acidente ocasionado por ambulância que a conduzia. “Vislumbra-se que em decorrência do mencionado sinistro a promovente [vítima] sofreu diversas lesões corporais e, em virtude destas, veio a falecer o nascituro”, afirmou o magistrado, que responde pela Comarca de Caridade.

Consta nos autos (3343-29.2016.8.06.0057) que, em 21 de abril de 2015, a agricultora, no oitavo mês de gestação, estava sendo atendida por ambulância no Município de Caridade quando o veículo se envolveu em um acidente. Na ocasião, a mulher sofreu várias escoriações e lesões corporais graves, precisando ser internada em hospital municipal. Em razão dos ferimentos, ela perdeu o bebê.

Inconformada, a vítima ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Alegou que o Município não prestou auxílio após o ocorrido, enviando-lhe apenas uma cesta básica.

Na contestação, o ente público argumentou que a requerente estava sendo atendida no Hospital de Caridade por ter gravidez de risco e, portanto, não seria possível determinar se o óbito foi decorrente do acidente. Também defendeu que o veículo era conduzido por motorista experiente e o acidente foi ocasionado por condições de tráfego ruins.

Nessa quarta-feira (06/06), o juiz José Hercy determinou o pagamento de indenização moral de R$ 100 mil. “Exsurge nitidamente a responsabilidade civil da Administração Pública municipal, sendo verificada a ocorrência do dano [lesões corporais causadas na requerente e na morte de seu bebê], derivado de um ato ilícito, no caso a omissão da municipalidade em manter o veículo de sua propriedade em bom estado de conservação, de modo a garantir a segurança dos usuários do serviço público por ele prestado e terceiros eventualmente atingidos, sendo assim o nexo causal inafastável”, explicou o magistrado na sentença.

Artigos relacionados

Eleições 2026Últimas notícias

Ceará terá proibição de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições neste domingo

Quem pretende comercializar ou consumir bebidas alcoólicas em estabelecimentos abertos ao público...

PolicialÚltimas notícias

Homem com autismo morre vítima de bala perdida dentro de casa no Ceará

Um homem de 48 anos morreu depois de ser atingido por um...

Educação & VestibularÚltimas notícias

UniCatólica anuncia Odontologia noturno e retoma curso de Engenharia de Produção em 2027

A UniCatólica anunciou, na última quarta-feira (30), duas novidades para 2027: a...

PolicialÚltimas notícias

Criminosos invadem sítio e matam homem a tiros em Solonópole

Região Central: Um homem de idade não divulgada, foi morto a tiros...