Lar Reeleita três vezes presidente: MPCE pede anulação da eleição da Câmara de Canindé por ilegalidade

Reeleita três vezes presidente: MPCE pede anulação da eleição da Câmara de Canindé por ilegalidade

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Karlinda Cidio Mendes Coelho encontra-se em seu quarto mandato parlamentar  (foto: rede social)
Karlinda Cidio Mendes Coelho encontra-se em seu quarto mandato parlamentar (foto: rede social)

Região Central: O promotor de justiça Othoniel Alves de Oliveira ajuizou uma ação civil pública, para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Canindé para o biênio 2025/2026, realizada no dia 01 de janeiro de 2025. A atual presidente foi reeleita para o seu terceiro mandato como presidente do legislativo.

Para o representante da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé a recondução da vereadora Karlinda Cidio Mendes Coelho para a presidência da Casa Legislativa, seria o seu 3º mandato consecutivo como presidente o que violaria a Constituição Federal e a orientação atual do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ação, a vereadora encontra-se em seu quarto mandato parlamentar e, pelo que se tem da documentação, o mandato como presidente (2025-2026) é o terceiro de forma consecutiva, tendo em vista que fora eleita para tal cargo (presidente) para o biênio 2021/2022 e, reeleita, exerceu esse mesmo cargo no biênio 2023/2024. Por fim, no último dia 01 de janeiro de 2025, seus pares a reelegeram mais uma vez e, por tanto de forma consecutiva, para o mesmo cargo para o biênio 2025/2026.

Para o promotor de justiça, “sem dúvidas que, quando a Câmara Municipal de Canindé reelegeu e reconduziu a vereadora Karlinda Cidio Mendes Coelho o fez de forma inconstitucional”. Acrescenta: “Dessa forma, a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Canindé é nula por ilegalidade do objeto, e assim deve ser declarada pelo Poder Judiciário.”

O Ministério Público requer suspensão da eleição de forma liminar e que o Poder Judiciário determine à Câmara Municipal de Canindé a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora, para o biênio 2025/2026, com a proibição de recondução para o mesmo cargo de quem o exerceu sucessivamente nos biênios 2021/2022 e 2023/2024.

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