Lar Nacional Quixadá: Internauta sugere “rasga lata” para expulsar cães de rua e revolta população
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Quixadá: Internauta sugere “rasga lata” para expulsar cães de rua e revolta população

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Comentário polêmico publicado em uma rede social deixou várias pessoas revoltadas.

Região Central: Um comentário de um internauta da cidade de Quixadá em uma rede social tem deixado muitos quixadaenses revoltados. Ela incita crime contra animais. A infeliz manifestação ocorreu em uma reportagem sobre fogos de artifícios, em que a Prefeitura de São Paulo usará fogos sem barulho.

Em seu comentário, uma mulher deixa explícito que por ela “pode soltar fogos” e que já teria comprado “rasga lata” para expulsar cães que, segundo ela, bagunçam o seu jardim e “perseguem” pedestres que passam pela rua. “Comprei uns rasga-lata pra botar eles pra pegar o beco”

O posicionamento extremo e revoltante está viralizando e a indignação de pessoas que lutam pela causa animal está sensibilizando outras pessoas que acreditam que a postagem revela um tremendo absurdo da realidade.

O grupo “4 Patas” que cria e apoia ações da causa animal, denunciou o caso: “Em tempos como esse devemos ajudar, defender e apoiar a causa animal”.

Esse ano, o Congresso Nacional aprovou algumas importantes medidas, como a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017, que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A matéria segue para o Plenário.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que aumenta a pena para maus-tratos de cães e gatos. Aprovada na forma do substitutivo da comissão especial para o Projeto de Lei 1095/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), a matéria será enviada ao Senado.

Pena mais severa

A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, aumentará para pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto aprovado prevê ainda a proibição de guarda do animal.

A punição atual, prevista na Lei de Crimes Ambientais, é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança aprovada, no entanto, atinge apenas cães e gatos.

O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.

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