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Quixadá é o município da região com mais bebês registrados sem o nome do pai

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Em 2024, quase 90 crianças foram registradas em Quixadá sem nome do pai (Foto: reprodução)

Quixadá: Este município lidera, entre todos os 18 municípios que compõem a região do Sertão Central, os casos de bebês que são registrados sem o nome do pai. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil e referem-se ao ano de 2024.

No ano passado 1.130 crianças foram registradas em Quixadá, das quais 89 não tinham o nome do pai no Registro de Nascimento. Nenhum outro município da região chega tão perto do índice registrado em Quixadá de pais que não dão seu nome aos filhos.

Quixeramobim, que aparece logo em seguida no levantamento exclusivo feito pelo Revista Central, teve 1.123 registros de nascimento contabilizados em 2024, dos quais, 65 não traziam o nome do pai ao registrar a criança. Em Canindé foram 880 registros e 60 que tinham somente o nome da mãe.

Mombaça aparece na outra ponta do levantamento, sendo o município onde foi observada a menor taxa de crianças registradas sem o nome do pai. Por lá, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, foram 410 nascimentos registrados, mas somente 19 sem o nome do pai na filiação.

Em todos os 18 municípios do Sertão Central, 5.870 crianças nasceram e foram registradas no ano passado. Destas, 537 não trouxeram o nome do pai no documento cartorial, o que representa um índice de 9,18% de bebês sem o reconhecimento paterno.

O peso da ausência

A ausência do reconhecimento paterno pode gerar impactos no desenvolvimento psicológico da criança, afetando a construção de sua identidade, autoestima e senso de pertencimento. A falta do nome do pai no registro pode germinar sentimentos de rejeição, abandono e inseguranças emocionais que, muitas vezes, reverberam por toda a vida.

Do ponto de vista jurídico, a legislação brasileira evoluiu para garantir o direito fundamental de toda pessoa à filiação. Atualmente, qualquer pessoa, independentemente da idade, pode buscar o reconhecimento da paternidade. O pai pode realizar o reconhecimento espontâneo diretamente em qualquer cartório, mesmo que se passem anos desde o nascimento.

A Lei nº 8.560/1992, que trata da investigação de paternidade dos filhos fora do casamento, e o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram que o direito ao reconhecimento da paternidade é imprescritível, ou seja, não se perde com o tempo. Isso significa que, a qualquer momento da vida, é possível buscar judicialmente que o pai seja incluído no registro de nascimento.

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