Região Central: Proprietários de veículos que sofreram multas de trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá, incluindo aquelas registradas por fotossensores instalados pela gestão municipal até o dia 31 de dezembro de 2024, têm até 90 dias para negociar com até 50% de desconto em multas e taxas de trânsito acumuladas até essa mesma data.
De autoria dos vereadores Renê Matias e Jackson Perigoso, a Lei Complementar nº 38/2025, que criou o Programa de Remissão de Créditos de Natureza Tributária e Não Tributária ligados ao órgão de trânsito do Município de Quixadá, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em exercício, Marcelo Costa Correia.
Segundo a nova legislação, a remissão se aplica exclusivamente às multas de trânsito aplicadas pelo órgão municipal, não abrangendo penalidades aplicadas por outros entes, como a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por serem de competência estadual ou federal.
Já em relação às taxas de estadia e reboque de veículos, o desconto também será de 50%, condicionado ao pagamento do valor reduzido em até 90 dias após a publicação da lei.
Adesão tem prazo e pode ser prorrogada
A adesão ao programa estará disponível por 90 dias, contados a partir da publicação da lei, e poderá ser prorrogada mediante nova legislação. O texto ainda autoriza o Poder Executivo a editar decretos para regulamentar os procedimentos, caso necessário.
Incentivo à regularização
A iniciativa visa incentivar os condutores a regularizar suas pendências com o trânsito municipal, além de representar uma oportunidade para o município recuperar parte da dívida ativa com menor resistência da população.