Lar Ceará Promotor processa ex-secretária de Educação de Boa Viagem por irregularidade em contrato com advogado
CearáNacional

Promotor processa ex-secretária de Educação de Boa Viagem por irregularidade em contrato com advogado

242

Região Central: O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Viagem Alan Moitinho, propôs, nesta quarta-feira (27), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a ex-secretária de educação daquele município, Lucirene Castelo Branco, por ter contratado diretamente o escritório de advocacia “João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados”, a fim de ajuizar ação buscando o pagamento de diferenças devidas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), sem que estivessem presentes as hipóteses previstas em lei para dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.

De acordo com o teor da ACP, a demanda judicial a fim de reaver valores do FUNDEF deveria ter sido formulada ou assumida pela respectiva Procuradoria Municipal, a qual detinha atribuição de representação do Município em juízo, sob pena de usurpação de sua competência. Logo, ao contratar diretamente o escritório de advocacia, a Gestora acabou usurpando a atribuição da Procuradoria-Geral do Município, violando frontalmente os princípios da legalidade, da moralidade, e da eficiência.

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, os recursos de recomposição da conta do FUNDEF são recursos vinculados desde o seu nascedouro e, independentemente do momento em que aportem na conta do Fundo, mantêm a sua destinação específica, não podendo ser empregados senão naqueles itens estabelecidos no artigo 71 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sendo incabível a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios.

Conforme apurado no inquérito civil público, ainda que fosse o caso de licitação, a fixação de honorários contratuais em percentual imoderado sobre a receita a ser auferida pelo Município, por se tratar de contrato firmado com a finalidade exclusiva de atuar na fase de execução judicial, caracterizou vantagem econômica injustificada para o contratado, em violação aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Além da referida ilegalidade, o processo de inexigibilidade apurado, ao estabelecer que a remuneração do contratado incidiria sob o percentual de 20% do montante a ser incrementado, o qual não se encontrava sequer estimado, violou as disposições do artigo 55, III da Lei Federal nº 8.666/93, o qual impõe, como obrigatória, a existência de cláusula contratual relativa à fixação de preço e condições de pagamento.

Para o representante do MPCE, o processo de dispensa “está eivado de um rosário de ilegalidades, tendo a gestora determinado a realização de despesa sem previsão orçamentária, em ofensa ao princípio orçamentário da universalidade, previsto nos artigos 2º e 3º da Lei 4.320/64, além da indisfarçável violação na avença ao preceito contido no artigo 167, IV, da Constituição Federal”, advertiu.

Em razão da prática de improbidade, o promotor de Justiça requereu à Justiça a condenação da requerida nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Isto inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, entre outras.

Artigos relacionados

NacionalÚltimas notícias

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda regras

O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que exalta a presença de...

NacionalÚltimas notícias

Anvisa determina recolhimento de água mineral com mesma bactéria encontrada nos detergentes Ype

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um...

NacionalÚltimas notícias

Jovem de 19 anos tem perna dilacerada ao ser atacada por tubarão em praia do Recife

Uma jovem de 19 anos ficou gravemente ferida após ser atacada por...