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Ótima notícia para os trabalhadores rurais

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Trabalhadores rurais em lavoura no ceará foto: (CSB Central dos sindicatos brasileiros)

A partir do próximo dia 20, quarta-feira os trabalhadores rurais que pretendem se aposentar não precisarão mais apelar aos sindicatos para ter acesso á declaração de atividade rural, documento esse que se faz necessário para dar entrada no pedido de aposentadoria.  Agora os trabalhadores poderão resolver todos os trâmites necessários diretamente nas agências do INSS, onde deverão preencher uma autodeclaração de exercício das atividades rurais.

A autodeclaração não terá que ser ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, ou por outros órgãos públicos, ou seja, todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS.

A Medida Provisória 871, publicada em 18 de janeiro deste ano determina a simplificação das regras de comprovação de atividade rural. Segundo o governo a intenção da Medida é melhorar a gestão do INSS, combatendo fraudes e irregularidades, e desta forma  reduzir  gastos com pagamentos indevidos de benefícios.

Na pratica a Medida Provisória torna menos burocrática o processo de aposentadoria ao passo que elimina a necessidade de comprovação junto aos sindicatos.

 

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