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Nova lei aumenta punições para furtos, roubos e golpes virtuais a partir desta semana

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Lei menciona fraudes realizadas por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicativos de internet ou meios análogos.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) uma nova legislação federal que amplia as penas para crimes patrimoniais em todo o país. A medida altera o Código Penal e atinge diretamente práticas como furto, roubo, estelionato e receptação, além de incluir punições mais rigorosas para crimes cometidos por meios digitais.

A principal mudança está no aumento do tempo de prisão para diversos delitos. O furto simples, por exemplo, passa a ter pena de até seis anos de reclusão, enquanto casos envolvendo celulares, veículos ou equipamentos eletrônicos podem resultar em punições ainda mais severas, chegando a dez anos.

Crimes praticados pela internet também passam a ser tratados com maior rigor. Fraudes realizadas por redes sociais, aplicativos ou outros meios digitais agora têm penas ampliadas, refletindo o crescimento desse tipo de golpe nos últimos anos.

Outra mudança importante diz respeito ao roubo seguido de morte, cuja pena mínima foi elevada, reforçando o caráter mais duro da legislação. Já o crime de receptação — quando alguém adquire ou comercializa produtos de origem criminosa — também teve aumento nas punições.

A lei ainda prevê agravantes em situações específicas, como crimes cometidos durante calamidades públicas ou que afetem serviços essenciais, como telecomunicações e energia. Nesses casos, as penas podem ser ainda mais elevadas.

A atualização da legislação é resultado de discussões no Congresso e busca responder ao aumento da criminalidade, especialmente em relação a furtos de celulares e fraudes digitais, cada vez mais frequentes no país.

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