Região Central: A Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio da Delegacia Municipal de Quixeramobim, concluiu o inquérito policial que investigava um esquema de venda fraudulenta de terrenos na região. A investigação resultou no indiciamento formal de Isabel Cristina Fernandes da Silva, de 23 anos, pela prática do crime de estelionato.
O relatório final, assinado pelo delegado José William Soares Lopes, foi encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas judiciais cabíveis e possível abertura de ação penal.
O Esquema e o Prejuízo das Vítimas
De acordo com as investigações policiais, a indiciada oferecia e negociava diversos lotes situados em um loteamento próximo ao Hospital Regional do Sertão Central, em Quixeramobim. Para atrair os compradores, Isabel Cristina afirmava falsamente ser a proprietária dos imóveis ou possuir autorização legal para comercializá-los.
Uma das vítimas relatou ter adquirido sete terrenos diretamente com a investigada ao longo do ano de 2025. Foram realizados pagamentos de entradas, parcelas e supostas taxas de transferência documental, totalizando um prejuízo estimado em R$ 17.600,00.
Após receber os valores em dinheiro, a mulher passava a apresentar justificativas sucessivas para adiar a entrega dos documentos e a transferência regular dos imóveis.
Contas de Terceiros e Operação Fraudulenta
A farsa começou a ser desmantelada quando a Polícia Civil ouviu o verdadeiro proprietário do Loteamento Recanto dos Pássaros. Em depoimento, o empresário garantiu que a investigada nunca teve qualquer autorização para transacionar os lotes do empreendimento e revelou que outros compradores já haviam procurado a gerência relatando problemas semelhantes.
A quebra do fluxo financeiro também revelou que Isabel utilizava contas bancárias de terceiros para receber as transferências das vítimas, uma tática que, segundo a polícia, pode indicar uma tentativa de pulverizar o dinheiro e dificultar o rastreamento financeiro. Entre os titulares das contas identificadas estão três mulheres e um homem, ambos amigos da golpista.
Ouvida na delegacia, uma amiga confirmou ter recebido R$ 1.200,00 a pedido da indiciada e repassado o valor integralmente a ela, sem saber da ilicitude. A mulher afirmou que também foi enganada por Isabel ao tentar comprar um terreno no mesmo local, mas conseguiu reaver o dinheiro após o negócio não se concretizar.
Configuração do Crime
A autoridade policial destacou no relatório que o caso não se trata de um mero descumprimento de contrato civil, mas sim de um crime penal com dolo antecedente, uma vez que a fraude foi planejada antes mesmo da assinatura dos contratos. Ficou evidente o emprego de meio fraudulento para induzir as vítimas ao erro e obter vantagem financeira ilícita.
Com a conclusão do inquérito e a reunião de provas materiais — que incluem boletins de ocorrência e comprovantes bancários —, a Polícia Civil confirmou a justa causa para o indiciamento de Isabel Cristina com base no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. A mulher nega.
