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MPCE reconhece estado de calamidade pública nos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú

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O Ministério Público do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Quixadá, reconheceu estado de calamidade pública nos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú devido à pandemia de coronavírus.  A medida foi publicada através de uma recomendação oficial divulgada nesta quarta-feira (20).

Sendo assim, fica recomendado aos prefeitos dos três municípios, bem como aos respectivos Secretários da Fazenda/Finanças que:

Verifiquem e organizem a melhor foma para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, levando em conta mecanismos como utilização das ferramentas tecnológicas, compensação da jornada de trabalho, banco de horas, antecipação de feriados ou férias e outras medidas de interesse público;

Adotem todas as providências cabíveis objetivando evitar excessivo extrapolamento da desposa total com pessoal, relativamente ao percentual da recita corrente líquida.

Somente realizem acréscimos de despesa com pessoal que estejam direta e imediatamente relacionados com a causalidade oficial da decretação do estado de calamidade, qual seja os impactos socioeconômicos e para a saúde pública decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Corona Vírus, vedando-se portanto expressamente aumento de gastos não relacionados a este fim;

Justifiquem, expressamente, os casos de contratação temporária, por intermédio de documentação explicativa de necessidade de aumento transitório do quadro de pessoal, garantida a publicidade, transparência e impessoalidade nas contratações;

Em relação ao âmbito da contratação de produtos e serviços durante o estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, fica recomendado que:

Utilizem os modelos de contratações fundamentais que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, adaptando-se às exigências locais;

Não realizem contratações que possuam objeto que, direta ou indiretamente, não se relacione ao tratamento de infectados pelo Novo Coronavírus ou o combate da disseminação deste;

Não realizem, em nenhuma hipótese, despesas desnecessárias, especialmente eventos culturais, palestras, shows, financiamento de propagandas, obras não essenciais, dentre outras coisas, até o término do período de calamidade pública.

Aos presidentes das câmeras municipais de Quixadá, Choró e Banabuiú recomenda-se que: Intensifiquem a atuação fiscalizatória das Câmeras Municipais; Que solicitem a apresentação de relatórios circunstanciados de execução orçamentária, para fim de verificação da efetiva adoção de todas as medidas para que os dispêndios excedentes, no período de estado de calamidade pública, poderão ser normalizados nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, tão logo cessados os efeitos da situação anormal e que convoquem secretário da fazenda/finanças, sempre que necessário, para prestar informações sobre medidas adotadas no curso da vigência da calamidade pública;

O não cumprimento da recomendação do MPCE poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilização por improbidade administrativa criminal e civil.

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